Decreto no Piauí permite bares abertos até 1h e flexibiliza toque de recolher

30/08/2021 08h48


Fonte G1


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarA permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.  O to(Imagem:Reprodução)

 O governo do Piauí publicou neste domingo (29) o decreto nº 19.953, que prorrogou as medidas restritivas impostas na semana anterior, com o objetivo de conter a contaminação do coronavírus, mas ampliou em uma hora o funcionamento de bares e restaurantes, do comercio em geral e reduziu em uma hora o período do toque de recolher. O decreto fica em vigor de 30 de agosto a 5 de setembro.

A partir desta segunda-feira (30):

O comércio em geral poderá funcionar até às 18h; até o domingo (29), o limite era às 17h
Bares podem funcionar até 1h da madrugada; antes, o limite era à meia-noite
Proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou privadas entre 2h e 5h, ressalvados os casos de extrema necessidade; antes, a proibição começava à 1h.
As demais medidas restritivas permanecem as mesmas. Confira abaixo:

Segundo o novo decreto, os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h ou antecipar o horário de abertura para as 9h, desde que respeitando o limite de 12 horas de funcionamento.

O comércio em geral poderá funcionar até as 18h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até as 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até as 24h.


Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo poder público.

Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.

Atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias continuam suspensas.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.

O toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, será no horário entre 2h e 5h.

Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.

O Governo do Estado destacou ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.


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Tópicos: decreto, vias, bares