Decreto no PI anula obrigatoriedade do uso da máscara para pessoas com deficiência intelectual

21/08/2020 15h45


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoMáscara para proteção contra o coronavírus.(Imagem:Divulgação)Máscara para proteção contra o coronavírus.

Pessoas com deficiência intelectual e autismo estão isentas da obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos no Piauí, de acordo com um decreto estadual editado em 19 de agosto. Segundo o governo do estado, a determinação foi considerada após um pedido da Secretaria estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid).

O Decreto Nº 19.163, de 19 de agosto de 2020, consiste em uma alteração do Decreto Nº 19.055, que determina multa para quem não utilizar a máscara de proteção facial como medida de prevenção à Covid-19.

Segundo o secretário estadual de inclusão da pessoa com deficiência, Mauro Eduardo, as pessoas com deficiência intelectual e autismo sentem um desconforto maior ao utilizar o equipamento de proteção individual, o que causa agitação.

"Com essa alteração, essas pessoas estão isentas da multa que é prevista pelo decreto do estado. A maioria das famílias com pessoas que possuem essas características são de baixa renda e não poderiam ser penalizadas com o pagamento da multa",
disse.

Como comprovar

As pessoas com deficiência intelectual ou os responsáveis precisam apresentar o atestado médico que comprove a deficiência ou o autismo.

O decreto estadual prevê multa de R$ 500 a R$ 1 mil para pessoas físicas que forem flagradas em locais públicos sem a máscara. No âmbito de pessoas jurídicas (empresas), o valor da multa pode variar entre R$ 1 mil a R$ 10 mil caso haja descumprimento do decreto.

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Tópicos: pessoas, decreto, autismo