Decreto autoriza funcionamento das atividades comerciais no domingo (23) no Piauí
17/05/2021 07h00Fonte G1 PI
Imagem: TV Clube
Decreto autoriza funcionamento das atividades comerciais no domingo (23) no Piauí
Decreto autoriza funcionamento das atividades comerciais no domingo (23) no PiauíO governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste domingo (16) um novo decreto autorizando o funcionamento das atividades comerciais no domingo (23). Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros também não terão mais restrição para uma celebração diária. As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (17) e seguem até o próximo domingo.
Para as medidas, o governo considerou redução da taxa de transmissão da Covid-19, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da doença e decréscimo do tempo de permanência em fila de espera.
Outra mudança refere-se aos órgãos da Administração Pública, que poderão funcionar com o contingente (máximo) de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho.
De 17 a 23 de maio
- O comércio poderá funcionar até as 17h e os shoppings centers somente das 12h às 22h;
- Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h;
- Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração;
- Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows;
- A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.
O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.
Toque de recolher
O toque de recolher será de 24h a 5h, do dia 17 de maio ao dia 24 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
- As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
- A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.












