Corregedor suspende serviços de cartório por 5 dias e institui comissão de transição

28/05/2016 08h19


Fonte Cidadeverde.com

O corregedor geral da Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou na sexta-feira (27) a suspensão de todos os serviços do Cartório Naila Bucar pelo prazo de 5 dias.

Imagem: Cidadeverde.comClique para ampliarCorregedor suspende serviços de cartório por 5 dias e institui comissão de transição.(Imagem:Cidadeverde.com)

A decisão, que começa a valer a partir de 30 de maio, é para que seja feita a transição de acervo, já que em decisão anterior, o corregedor dissolveu o Naila Bucar em três novos cartórios e afastou a proprietária Lysia Bucar Lopes de Sousa. O cartório responde pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina.

"Determino a suspensão de todos os serviços do Cartório Requerido, pelo prazo de 05 dias, contados a partir do dia 30 de maio de 2016, período na qual deve ser feita a transição de acervo da serventia, sendo prorrogável em caso de necessidade do serviço"
, diz o corregedor em sua decisão.

O corregedor decidiu, ainda, mudar a interventora do Naila Bucar, já que Maria do Amparo Portela Leal de Araújo, alegou impossibilidade para a função. Em seu lugar assume Rayone Queiroz Costa Lobo. Ela permanece no cargo até o provimento da vaga por meio de concurso público.

Rayone exerce atualmente as funções de Escrevente Compromissada e Tabeliã Substituta junto ao Cartório do 1º Ofícios de Notas e Registro da Comarca de Teresina.

Na mesma decisão o corregedor institui uma comissão de transição, que será coordenada pelo Juiz de Direito Marcelo Mesquita Silva.

"Portanto, com o fito de auxiliar no levantamento e transferência de acervo do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina – PI e demais providências decorrentes da substituição da antiga interina pela ora designada, determino a instituição de Comissão de Transição, que será coordenada pelo Juiz de Direito Marcelo Mesquita Silva"
, afirmou.

Em nota divulgada à imprensa assim que foi afastada do cartório, Lysia Bucar Lopes de Sousa disse que cumpriu todas as decisões e que o afastamento é ilegal. O advogado dela, Cleanto Jales de Carvalho Neto, entrou com pedido de reconsideração na Corregedoria e com recurso administrativo.