Veja a relação de feriados nacionais e pontos facultativos de 2011

02/12/2010 13h11


Fonte G1

O governo federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a relação de feriados nacionais e pontos facultativos de 2011. A portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi publicada no "Diário Oficial da União".

De acordo com o texto oficial, o próximo ano terá oito feriados nacionais e seis pontos facultativos. São feriados os dias 1º de janeiro (sábado), 21 de abril (quinta-feira), 1º de maio (domingo), 7 de setembro (quarta-feira), 12 de outubro (quarta-feira), 2 (quarta-feira) e 15 de novembro (terça-feira) e 25 de dezembro (domingo).

Das 14 datas que fazem parte da relação, 11 caem em dias úteis. Em 2010 e 2009, a lista de feriados nacionais e pontos facultativos tinha 16 datas, pois incluía as vésperas de Natal e do Ano Novo. Em 2010, 14 comemorações ocorreram em dias úteis. Em 2009, foram 11.

Em 2011, as vésperas de Natal e de Ano Novo cairão em sábados.

Data                            Dia da semana      O que é Comemoração
1º de janeiro                Sábado Feriado     Confraternização universal
7 de março                  Segunda-feira         Ponto facultativo Carnaval
8 de março                  Terça-feira              Ponto facultativo Carnaval
9 de março                  Quarta-feira            Ponto facultativo até as 14h Quarta-feira de cinzas
21 de abril                   Quinta-feira            Feriado Tiradentes
22 de abril                   Sexta-feira              Ponto facultativo Paixão de Cristo
1º de maio                   Domingo                 Feriado Dia Mundial do Trabalho
23 de junho                 Quinta-feira            Ponto facultativo Corpus Christi
7 de setembro             Quarta-feira            Feriado Independência do Brasil
12 de outubro              Quarta-feira            Feriado Dia de Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro              Sexta-feira              Ponto facultativo Dia do Servidor Público
2 de novembro            Quarta-feira            Feriado Finados
15 de novembro          Terça-feira              Feriado Proclamação da República
25 de dezembro           Domingo                 Feriado Natal

Segundo a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões que não foram relacionados poderão ser compensados pelos servidores públicos, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade. Os feriados estaduais e municipais são de responsabilidade de cada governo.