MPF cobra indenização de 100 milhões contra a Tim

17/06/2011 23h03


Fonte Meio Norte

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, contra a Tim Nordeste S.A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em razão de irregularidades na prestação do serviço aos consumidores piauienses.

O MPF pediu à Justiça Federal que, assim como a Oi Móvel, a Tim Nordeste seja condenada em R$ 100 milhões e que seja obrigada a prestar o serviço de telefonia móvel de maneira adequada, segura e eficiente a seus consumidores.

De acordo com a ACP, que teve como base o relatório da Anatel, os clientes da Tim não puderam efetuar e receber chamadas durante a primeira semana de agosto de 2009 e mais recentemente (08/06), os consumidores ficaram sem sinal de cobertura por várias horas. A Anatel observou ainda que o tráfego em todos os setores do Estado do Piauí apresentou comportamento crescente, sobretudo no interior do Estado, sem a devida ampliação da rede de acesso para aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários que necessitam utilizar o serviço.

O MPF também requereu à Justiça que a Anatel realize de maneira eficaz e satisfatória as suas funções de fiscalizar e autuar as concessionárias, uma vez que não vêm atendendo satisfatoriamente.

Para Kelston Lages, “as concessionárias de telefonia móvel não vêm atendendo às obrigações assumidas, dando ensejo à aplicação das penalidades cabíveis pela Anatel, que deve buscar medidas concretas para alterar a situação atual de má qualidade na prestação de serviços de telecomunicações.

Pedidos

Em caráter liminar, o procurador Kelston Lages pediu à Justiça Federal que:

a) a Tim Nordeste S.A. abstenha-se de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso) e de realizar portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras, persistindo tal proibição até que comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente no Piauí, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço, com o ateste da Anatel;

b) que a Tim Nordeste S.A. apresente, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede (nos moldes a atender as necessidades mencionadas no item acima) com a anuência da Anatel, relativa à efetividade do projeto, considerando-se os atuais níveis de bloqueios e quedas de chamadas, bem como a demanda reprimida, e inicie sua implementação no prazo 30 dias subsequentes a tal apresentação, ou em outro prazo que a Justiça entender adequado, determinando a Anatel a supervisionar a execução de tal projeto, emitindo relatório trimestral, a ser encaminhando a Justiça;

c) condene a Tim Nordeste S.A. ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, para cada nova linha habilitada, nova assinatura comercializada ou portabilidade realizada, em descumprimento do que for decidido quanto aos itens “a” e “b” acima.

No julgamento definitivo do mérito, o procurador da República requereu:

a) confirmar a tutela antecipada, se concedida, e condenar a ré Tim Nordeste S.A. a prestar o serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura, eficiente, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas, no Estado do Piauí, as disposições previstas na legislação específica, concluindo o mencionado projeto de ampliação no prazo de 1 (um) ano ou outro mais adequado estabelecido pela Justiça;

b) condenar a demandada Tim Nordeste S.A., por sentença, a título de dano moral coletivo, ao pagamento de quantia no valor de R$ 100 milhões a ser revertida a fundo, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85, depositada em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária;

c) condenar a ANATEL a exercer com plenitude seu poder de polícia dentro do Estado, intensificando a fiscalização, dos serviços de telefonia móvel no Estado do Piauí, bem como a acompanhar a execução das medidas estabelecidas nos itens anterior.

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