Dr. Francisco Costa impulsiona regulamentação para Técnicos de Laboratório em Análises ClÃnicas
14/12/2023 11h04
Imagem: Reprodução/InstagramClique para ampliarDr. Francisco Costa impulsiona regulamentação para Técnicos de Laboratório em Análises Clínicas
Nas redes sociais, o deputado federal Dr. Francisco Costa compartilhou uma conquista significativa para os profissionais de saúde. Seu projeto de lei, o 3374/23, que visa regulamentar a profissão de Técnico de Laboratório em Análises Clínicas, foi aprovado nessa quarta-feira (13) na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, contando com o parecer favorável da deputada Ana Paula Lima.
O projeto tem como objetivo definir os Técnicos de Laboratório em Análises Clínicas como profissionais de saúde, assegurando-lhes o direito de acumular cargos e aposentadorias. Embora esse direito já seja reconhecido em âmbito nacional, a ausência de regulamentação nas esferas estadual e municipal tem causado problemas para esses trabalhadores, que enfrentam acusações de acumulação ilegal de cargos, gerando insegurança jurídica à categoria.
A regulamentação proposta pelo projeto do deputado Dr. Francisco Costa busca resolver essas questões e proporcionar um ambiente mais seguro e reconhecido para os Técnicos de Laboratório em Análises Clínicas exercerem suas atividades.
O deputado expressou sua satisfação com a aprovação na Comissão de Saúde, destacando a importância do reconhecimento da profissão para garantir direitos básicos aos trabalhadores dessa área. Ele ressaltou que, após essa etapa, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A comunidade de profissionais de saúde, especialmente os Técnicos de Laboratório em Análises Clínicas, aguarda ansiosamente o desdobramento do projeto, que representa um passo crucial para o reconhecimento e a segurança jurídica dessa importante categoria. O deputado Dr. Francisco Costa reitera seu compromisso com a defesa dos direitos dos profissionais de saúde e destaca a relevância dessa iniciativa para o setor.
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