Publicado decreto de suspensão de uso de ordem do Pe. Nylfranyo Ferreira

26/02/2021 15h33


Fonte Núcleo Diocesano da PASCOM

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarDom Edivalter Andrade(Imagem:Divulgação)Dom Edivalter Andrade

O bispo da Diocese de Floriano, Dom Edivalter Andrade, publicou, nesta quinta-feira, 25, um Decreto de Suspensão de Uso de Ordem, que determina a suspensão canônica do exercício da Sagrada Ordem do Padre Nylfranyo Ferreira dos Santos, que no final do ano passado pediu afastamento da diocese a qual servia como pároco, em Guadalupe, para a conclusão do seu curso de Direito e, logo após o período das eleições, foi convidado e aceitou o convite do prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, para assumir a função pública de secretário municipal de Educação.
 
Com o decreto, Padre Nylfrânyo não tem mais jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento dentro e fora dos limites da diocese de Floriano, ou seja, não pode exercer o ministério presbiteral e quaisquer outros encargos eclesiásticos, exceto os que estão previstos nos cânones 976 e 986, que permitem ao sacerdote, “mesmo que não tenha faculdade de ouvir confissões, absolver válida e licitamente de qualquer censura e de qualquer pecado, qualquer penitente em perigo de morte.”
 
O texto do decreto também diz que ele fica proibido de realizar quaisquer atividades ligadas à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe ou em nome dela, como sacramentos ou sacramentais, missas com o povo reunião e outros movimentos. Mas também diz que Padre Nylfranyo “deve continuar colaborando com o bem da Santa Igreja Católica como um bom cristão, imbuído da graça sacerdotal, ainda que esteja privado de exercê-la, ficando ausente da vida pastoral de todas as paróquias da diocese”. Ao deixar o cargo público, padre Nylfranyo, caso deseje, pode voltar a ter o uso de ordem, com a permissão do bispo.
 
O pedido de desobrigação da provisão de pároco foi feito por padre Nylfranyo, através de carta apresentada em 10 de dezembro de 2020, que foi analisada pelo Conselho Presbiteral.
Com o decreto, Dom Edilvalter cumpre as leis da igreja que proíbem aos presbíteros assumir cargos políticos, como prevê o Cân.287 do Código de Direito Canônico: “§ 2. Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum. ”
 
Além disso, em 4 de agosto de 2020, um Preceito Penal, assinado pelos bispos do Regional Nordeste IV da CNBB, ratificava a proibição, tomando como base o texto do Concilio Vaticano II que diz: “não cabe aos pastores da Igreja intervir diretamente na construção política e na organização da vida social. Essa tarefa faz parte da vocação dos fiéis leigos”.
 
A paróquia Nossa Senhora de Guadalupe está sendo gerida pelo administrador paroquial, Padre Pedro Nunes, desde 31 de janeiro deste ano.
 
 

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Tópicos: padre, decreto, ordem