Prefeito Joel Rodrigues assina convênio de R$ 100 mil para o Corisabbá

11/02/2022 15h26


Fonte SECOM

Imagem: SECOMPrefeito Joel Rodrigues assina convênio de R$ 100 mil para o Corisabbá(Imagem:SECOM)Prefeito Joel Rodrigues assina convênio de R$ 100 mil para o Corisabbá

Em reunião nesta sexta-feira, 11, com a direção da Associação Atlética Corisabbá e com o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Reginaldo Monteiro, o prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, celebrou o Convênio N? 001/2022, que garante o repasse de verba no valor de R$ 100 mil, para apoiar o clube de futebol florianense em sua atuação na 1ª divisão do Campeonato Piauiense.

O ato reitera a valorização do esporte profissional de Floriano, conquistado através de emenda parlamentar de autoria dos vereadores Daguia do Edgar, Ancelmo Jorge, Enéas Maia, Magno Weverson, Daguia de Dona Bela, Carlos Eduardo
e Salomão Holanda que totalizou R$ 60 mil, mais a contrapartida do Poder Executivo, de R$ 40 mil.

O prefeito Joel, durante a celebração do convênio, enfatizou que além do aporte financeiro, a Prefeitura de Floriano tem fornecido todo o apoio ao clube no uso do Estádio Tiberão, cujo espaço de publicidade é direcionado ao Corisabbá, além de despesas com a manutenção do estádio. O Município também não mediu esforços em efetuar as adequações necessárias para que os jogos da primeira divisão fossem realizados no Tiberão.

Além de apoiar o futebol profissional, Joel também investe no esporte amador e já autorizou a reforma do Ginásio Poliesportivo Defala Attem, no valor de R$ 400 mil.

As atividades alusivas ao objeto do convênio serão executadas pela Associação Atlética Corisabbá, por meio do presidente do Clube, Anderson Santana, mais conhecido como Kamar, e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.

De acordo com os termos do convênio, os responsáveis deverão apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação do recurso, sob pena de devolução do valor doado, bem como de proibição de celebração de outro convênio com o município.

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