FUNPF realiza Workshop sobre a Reforma da Previdência em Floriano

05/12/2019 08h14


Fonte SECOM

O Fundo Previdenciário do Município de Floriano (FUNPF) realizou, na última sexta-feira (29), um workshop com representantes do poder Executivo, da Casa Legislativa e conselheiros do FUNPF que abordou aspectos relacionados à adequação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município à nova reforma da Previdência Social, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

O evento realizado na Câmara Municipal, contou com a presença do secretário de Administração, Júlio César, que representou o prefeito Joel Rodrigues na ocasião; a secretária de Finanças, Josélia Rodrigues; o Controlador Geral do Município, Arnaldo Messias, o novo diretor do FUNPF, Márcio Vera; o presidente da Câmara de Vereadores, Maurício Bezerra, além de gestores dos municípios de Antônio Almeida, Landri Sales e Jerumenha e demais membros do Executivo e Legislativo de Floriano.

Segundo Márcio Vera, o objetivo principal do workshop foi esclarecer dúvidas dos servidores. “Essa tão polêmica e falada reforma da previdência, tem causado muitas dúvidas principalmente nos regimes próprios de previdência social dos municípios. Hoje nós discutiremos aspectos práticos da adequação do RPPS em relação à EC 103/2019.”

Imagem: SECOMFUNPF realiza Workshop sobre a Reforma da Previdência em Floriano.(Imagem:SECOM)

Dr. Wesley Mendes, consultor jurídico da SERCONPREV norteou o workshop e apresentou os pontos principais da aplicação da EC nº 103/2019 aos RPPS.

Dentre eles, foram destacadas as seguintes adequações:
- O servidor público não poderá acumular aposentadorias entre o regime próprio e o regime geral no mesmo serviço público;
- Os parcelamentos realizados para pagamento de débitos previdenciários só poderão ter o prazo máximo de 60 meses;

“As regras de aposentadorias continuam as mesmas para os regimes próprios, não sofrerão alterações até ser aprovada a PEC Paralela nº 133/2019 que está rolando pelo Senado. Sendo aprovada, as regras de aposentadorias entraram na nova Reforma da Previdência”,
afirmou.

No último dia (3), o Ministério da Economia através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou, no Diário Oficial da União, a portaria que dispõe sobre os parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da EC 103/2019 para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das medidas propostas.

Para acessar a portaria, clique no link abaixo:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.348-de-3-de-dezembro-de-2019-231269862

Sobre a PEC 133/2019

A Proposta de Emenda à Constituição 133/19 promove uma segunda reforma da Previdência, complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada na Emenda Constitucional 103/2019. Entre as inovações da nova proposta está a possibilidade de adesão dos estados, Distrito Federal e municípios em seus regimes próprios às mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores públicos federais. Mas isso, depende da aprovação de uma lei ordinária proposta pelo chefe do Poder Executivo local (governadores ou prefeitos).

“Se a PEC Paralela for aprovada, teremos uma audiência pública com todos os servidores do município para passar o texto final da previdência.”

Márcio Vera reforça ainda que a nova reforma é necessária para o equilíbrio financeiro do país. “Apesar de causar muito anseio e angústia nas pessoas, essa reforma é necessária para se buscar um equilíbrio financeiro e atuarial porque daqui a 20, 30 anos teremos um número bem, expressivo de pessoas se aposentando e por isso a necessidade de rever se o nosso fundo de previdência vai ter um patrimônio suficiente para suprir os benefícios previdenciários”, afirmou Márcio Vera.

Tópicos: proposta, emenda, portaria