Floriano segue medidas estabelecidas pelo Governo Estadual

30/10/2021 09h04


Fonte SECOM

Imagem: SECOMSecretário de Governo, Bento Viana(Imagem:SECOM)Secretário de Governo, Bento Viana

Segundo o Decreto N? 156/2021, Floriano seguirá todas as medidas estabelecidas pelo decreto N? 20.150 de 27 de outubro de 2021, onde estão alencadas as seguintes medidas.

O decreto liberou eventos para públicos de até 1 mil pessoas em ambientes abertos, 500 em semiabertos e 200 em espaços fechados. Porém, apesar de autorizar a realização de eventos, o decreto determina a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

Em espaços abertos:
O público admitido será de até 1.000 pessoas; respeitando o distanciamento de 1,5m de cada cadeira.

Em espaços semiabertos
O público admitido será de até 500 pessoas;

Em espaços fechados
O público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);

Em eventos com show
Ficam proibidos público em pé e pistas de dança;

Teatros e cinemas
O público admitido será de até 50% da capacidade;

Jogos de futebol
Jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).

Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h. Já os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h e salões de beleza até às 20h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados,hipermercados, padaria e produtos alimentícios deve encerrar às 24h.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Autoescolas poderão voltar a funcionar 100% de suas atividades, desde que sigam protocolos de segurança sanitária, com a limpeza limpeza ambientes e dos automóveis motos e carros entre o uso de um aluno e outro e uso de máscaras.

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