Emenda Constitucional obriga Município a alterar a alíquota previdenciária dos servidores efetivos

09/02/2021 07h00


Fonte SECOM


Conforme determinação da Emenda Constitucional de nº 103/2019, a Prefeitura de Floriano, através da Secretaria de Administração e Planejamento, expediu nesta segunda-feira (08) informativo aos servidores efetivos sobre a aprovação da Lei Municipal nº 1033/2020, de 30/11/2020, que eleva a alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%.

O secretário de Administração e Planejamento, Júlio César Ferreira, disse que “em virtude da Emenda Constitucional de nº 103/2019, que dispõe sobre a Reforma da Previdência para trabalhadores públicos e privados, a alteração da alíquota para custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município é obrigatória”. Relatou, ainda, que “conforme a Lei, o novo percentual de 14%, referente ao RPPS será descontado dos respectivos pagamentos a partir do mês de abril de 2021”.

Ele informou também que o Município não pode descumprir a determinação da Emenda Constitucional, tendo em vista que a Portaria 21.333/2020, do Ministério da Economia, estabeleceu o prazo limite de 31 de dezembro de 2020, para que os Municípios comprovassem à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através de Lei Municipal, a adequação da alíquota devida ao Regime de Previdência, bem como do seu rol de benefícios.

Caso o Município não envie a comprovação, dentre as penalidades, está a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento este necessário para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União (exceção às ações de educação, saúde e assistência social); celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

O propósito da EC nº 103/2019, a chamada reforma previdenciária, são as alterações das regras e dos benefícios dos regimes previdenciários, objetivando sua manutenção e o amparo aos trabalhadores, tendo em vista o forte aumento dessas despesas no passado. Contudo, segundo Júlio César Ferreira, “o Fundo de Previdência do Município de Floriano é bem administrado e hoje está com sua saúde financeira equilibrada, dessa forma procuramos, dentre as exigências trazidas na EC 103, a que trouxesse menos onerosidade ao servidor”, finalizou o Secretário.

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