Eleição do Conselho Tutelar de Floriano acontece neste domingo

06/10/2019 09h05

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


Imagem: FlorianoNews Eleição do Conselho Tutelar de Floriano acontece neste domingo(Imagem:FlorianoNews)

Neste domingo (6) serão eleitos os novos membros que vão compor o Conselho Tutelar de Floriano durante o próximo mandato (2020-2024). Embora o voto seja facultativo, a participação de todos os cidadãos é fundamental para que crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados ou violados sejam defendidos e/ou protegidos conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais leis infraconstitucionais.

Em Floriano, 18 candidatos disputam cinco vagas titulares. A votação acontece das 8 às 17 horas e vai contar com o apoio do Ministério Público e da Polícia Militar. Cerca de 42.537 eleitores devem dirigir-se às urnas em 22 locais de votação.
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Para votar é preciso ter 16 anos ou mais, além de apresentar documento de identidade com foto e título de eleitor. A lista de locais pode ser acessada AQUI

A posse dos novos membros está prevista para o dia 10 de janeiro de 2020. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo ao atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.
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O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

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