Decretos estadual e municipal mantém restrições de 31 de março a 6 de junho

01/06/2021 07h00


Fonte SECOM

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Publicado nesta segunda-feira (31), o Decreto Municipal de Floriano Nº 61/2021, que segue com as mesmas medidas adotadas pelo Estado, formalizadas no dia 30 de maio, através do Decreto Estadual Nº 19.698, válido para o período de 31 de maio a 6 de junho de 2021, ou seja, de segunda a domingo.

Em todos os dias da semana o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas agora se estende até às 23h. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

O comércio em geral funciona até às 17h e o shopping de 12h às 22h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até as 23h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, com o máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais. O toque de recolher, de 31 de maio a 6 de junho, permanece no horário entre 00h às 5h.