Justiça multa pela 4ª vez a TV Meio Norte por privilegiar candidato Wilson Martins

28/10/2010 20h34


Fonte GP1

A Justiça Eleitoral determinou nova punição ao Sistema Timon de Radiodifusão Ltda, a TV Meio Norte, por ‘Tratamento Privilegiado’, ‘Opinião Favorável’ e ‘Tratamento Privilegiado’ ao candidato da Coligação ‘Para o Piauí Seguir Mudando’, governador Wilson Martins (PSB). A representação foi movida pela Coligação ‘A Força do Povo’, encabeçada pelo candidato a governador Sílvio Mendes (PSDB). A multa é no valor de R$ 106.410,00. Esta é a 4ª vez que a TV Meio Norte é multada pela Justiça Eleitoral por tentar beneficiar o candidato sintuacionista.

A representação trata da publicidade nos programas ‘Roda’ e ‘Agora’, da suposta ‘construção’ da Ferrovia Transnordestina em solo piauiense. “Após analisar detidamente o conteúdo da mídia acostada aos autos, resta evidente que a publicidade traça um paralelo entre a atual [de Wilson Martins] administração estadual e a anterior [de Wellington Dias], com um enaltecimento das supostas mudanças desenvolvidas pelo Governo do Estado”, interpretou o juiz federal, em auxílio da Comissão Eleitoral, Sandro Helano Soares Santiago.

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Ainda segundo o juiz federal, “o conteúdo da reportagem veiculada pela emissora representada tende a favorecer o candidato ao governo do Estado, senhor Wilson Nunes Martins, na medida em que a construção da Ferrovia Transnordestina faz parte de uma das obras idealizadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento, do qual foi coordenador no Piauí, o então vice-governador”. O fato, neste caso, incorre em propaganda subliminar. “É nítido que o programa dá ênfase às supostas melhorias alcançadas pelos atuais governantes de forma a induzir o eleitor”, acrescenta.

“O cunho meramente eleitoreiro fica ainda mais evidente quando a emissora passa a transmitir estatísticas que denotam as supostas melhorias ocorridas nos últimos 8 anos, em especial quando a apresentadora afirma que “basta estar aqui para entender que Guaribas já não é mais a mesma” e, principalmente, quando afirma que “as estatísticas sobre Guaribas são surpreendentes desde que a cidade foi escolhida para dar inícios ao programa Fome Zero, continua Sandro Helano, em referência à reportagem da jornalista Cínthia Lages, publicada no programa jornalístico 'Agora'.

“Assim, considerando que a emissora de Televisão, Sistema Timon de Radiodifusão, veiculou, de forma reiterada publicidades visando colocar em evidência à candidatura do governador em exercício, fatos objeto de análise nas Representações Nºs 3146-93.2010.6.18.0000, 3536-63.2010.6.18.0000 e 3560-91.2010.6.18.0000, entendo cabível, portanto, a aplicação da penalidade prevista no arti. 28, parágrafo 4º, da Res. TSE nº 21.191/09, em seu patamar máximo”, sentenciou.

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