MEC publica portaria que regulamenta educação à distância e define regras para polos EAD

15/07/2025 11h30


Fonte G1 educação

Imagem: ReproduçãoMEC publica portaria que regulamenta educação à distância e define regras para polos EAD(Imagem:Reprodução)MEC publica portaria que regulamenta educação à distância e define regras para polos EAD

 O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14) a portaria que regulamenta a Nova Política de Educação à Distância. O documento detalha, entre outras coisas:
  • as normas para formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos;
  • avaliações de aprendizagem;
  • materiais didáticos e plataformas digitais;
  • criação e funcionamento de Polos de Educação a Distância (polos EAD).
A principal novidade é a possibilidade de compartilhamento dos polos EAD, já que a nova política não previa o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior diferentes.

Agora, pode instituições diferentes poderão utilizar o mesmo polo, desde uma delas seja credenciada exclusivamente para atividades presenciais.

Vale lembrar que polos são espaços devidamente credenciados pelas instituições, fora do campus principal, que oferece apoio para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância.

Para que seja possível a utilização de um único polo por mais de uma instituição, deve haver:
  • a formalização de instrumento de parceria entre as duas instituições, sendo uma dela credenciada exclusivamente para oferta presencial;
  • a parceria da instituição presencial deve ser restrita a apenas uma instituição;
  • não concomitância do uso dos espaços formativos pelos estudantes das instituições parceiras;
  • e identificação pública e inequívoca das instituições parceiras.
Formação e atribuições do corpo docente
De acordo com a portaria, o corpo docente que atua nos cursos de graduação semipresenciais e à distância deve possuir formação em pós-graduação.

Para os mediadores pedagógicos, a exigência é de formação em nível de graduação, preferencialmente com pós-graduação.

Além disso, a composição do corpo docente e dos mediadores dos cursos deve ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculados ao polo EAD.

As instituições tem dois anos para se adaptarem às novas regras. O prazo é contato a partir de 20 de maio de 2025, quando foi publicado o decreto que detalha as regras para os cursos de graduação.

Sobre a nova política do EAD
Em maio, após sucessivos adiamentos, o MEC assinou a Nova Política de Educação à Distância, para regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

Entre as principais mudanças definidas pelo documento estava a exigência de que as graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial.

O decreto também deternimou que os demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) só poderão ser presenciais ou semipresenciais — uma nova modalidade, também estabelecida pelo documento.

Além disso:

Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
  • presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
  • ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.

O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).



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