O que muda após Murilo Huff ganhar a guarda provisória do filho com Marília Mendonça?

01/07/2025 15h16


Fonte Revista Quem

Imagem: Reprodução/InstagramMurilo Huff e Dona Ruth(Imagem:Reprodução/Instagram)Murilo Huff e Dona Ruth

Murilo Huff obteve a guarda provisória de Léo, de 5 anos, filho que o sertanejo teve com Marília Mendonça (1995 -- 2021). A decisão foi tomada nessa segunda-feira (30), depois de uma audiência de conciliação com Dona Ruth, mãe da artista, no Fórum Cível de Goiânia (GO), de acordo com o Goiás Record, da Record TV. Segundo o jornalístico, o juiz decidiu que o cantor fique até o final do processo com a guarda provisória da criança, que vivia com a avó desde a morte da mãe em um acidente aéreo, em 2021. Procurada por Quem, a assessoria do cantor disse que não pode confirmar ou comentar a suposta decisão judicial por estar em segredo de Justiça.

Mas e agora? Como funciona a guarda provisória? A avó continuará tendo acesso ao neto? Haverá visitas agendadas? Quem conversou nesta terça-feira (1º) com Daniel Blanck, advogado especializado em Direito de Família, para entender o que acontece a partir da decisão do juiz. Leia, abaixo:

Como funciona a guarda provisória?
A guarda provisória, como o próprio nome diz, trata de medida temporária que pode ou não vir a se tornar definitiva ao final do processo e ainda, mesmo após o término, através de um novo processo com fatos novos pode vir a ser modificada. O objetivo da guarda de um menor é sempre proteger o melhor interesse dele.

O guardião tem a obrigação e o dever legal de tomar decisões importantes sobre a vida da criança, como saúde, educação, documentos etc. É importante destacar que a guarda provisória pode ser revogada a qualquer momento caso não atenda as necessidades e os interesses da criança.

A avó continuará tendo acesso ao neto?
Sim, a avó continua tendo acesso ao neto. É comum as pessoas confundirem guarda com visitação. Enquanto a guarda é o poder/dever legal de cuidar da criança, a visitação é o direito da avó de convivência com o neto, o que pode incluir pernoites, alternância de parte das férias escolares, datas comemorativas, e comunicação por vídeo ou telefone regularmente.

Haverá visitas agendadas?
Essa informação não foi divulgada por se tratar de processo envolvendo menor de idade e, por Lei, a tramitação se dá em segredo de Justiça. No entanto, considerando que o menor possui forte vínculo afetivo com a avó, podemos supor que o contato será mantido, preservando assim a saúde mental da criança para uma transição sadia.

O menino poderá ficar na casa da avó ou ela só irá vê-lo por algumas horas e em datas determinadas pela Justiça?
Tal decisão cabe ao juiz após ouvir a opinião do Ministério Público, o qual age nos casos de família envolvendo menor de idade como fiscal da Lei e para proteger o melhor interesse da criança. O Ministério Público, através do Promotor de Justiça, não representa nenhuma das partes (pai, avó ou terceiros), mas atua em defesa da criança, que é considerada parte hipossuficiente e detentora de direitos fundamentais. Considerando que o processo corre em segredo de Justiça, esta informação não está disponível.

A decisão da Justiça pela guarda provisória de Murilo fortalece a chance de que ele tenha a guarda total ou não tem nada a ver?
A decisão da guarda provisória para o pai é uma oportunidade para que Murilo prove que possui condições de prover um crescimento saudável para o filho e ao final do processo, após estudos sociais realizados pela Justiça, obter a guarda definitiva do filho. Pela legislação brasileira, a guarda de filhos menores deve ser prioritariamente atribuída ao pai ou à mãe, e a terceiros (como avós, tios, madrastas ou padrastos) somente em situações excepcionais, quando os genitores estão incapacitados de exercer adequadamente os deveres parentais.
Imagem: Reprodução/InstagramMurilo Huff e Dona Ruth sempre tiveram a guarda compartilhada de Léo.(Imagem: Reprodução/Instagram)Murilo Huff e Dona Ruth sempre tiveram a guarda compartilhada de Léo.

O Léo tem só 5 anos, mas a vontade dele pode influenciar na escolha de quem vai ficar com a guarda?
Mesmo com apenas 5 anos, a vontade de Léo pode ser considerada no processo de guarda, desde que analisada com o devido cuidado por profissionais técnicos como psicólogos ou assistentes sociais. Embora crianças dessa idade ainda não tenham plena capacidade de discernimento, suas manifestações espontâneas podem revelar vínculos afetivos relevantes ou situações de desconforto e insegurança.

A opinião da criança é colhida em ambiente protegido, por meio de entrevistas lúdicas e apropriadas, e integra o estudo psicossocial do caso. Essa manifestação não é decisiva, mas pode influenciar a decisão do juiz, especialmente quando há indícios claros de vínculo, rejeição, medo ou alienação parental.

A legislação prevê que a criança deve ser ouvida sempre que possível, mas a decisão final cabe ao magistrado. O juiz avaliará o conjunto das provas, sempre à luz do princípio do melhor interesse da criança. Assim, mesmo sendo pequeno, Léo pode, sim, participar indiretamente do processo e contribuir para a definição de quem ficará com sua guarda.

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