Tribunal Regional Eleitoral mantém no cargo o prefeito de Flores do Piauí

26/10/2010 00h09


Fonte GP1

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve nos cargos o prefeito de Flores do Piauí, Raimundo Gonzaga dos Santos e o vice-prefeito Luiz Carlos de Moura e Silva que foram julgados nesta segunda-feira (25 de outubro de 2010), em três ações eleitorais em que era pedida a cassação de seus mandatos eletivos.

Por unanimidade, o TRE-PI, manteve a decisão de Primeira Instância em que o prefeito e o vice-prefeito haviam sido inocentados das acusações dos crimes de abuso de poder econômico, abuso de poder político e de autoridade e ainda de captação ilícita de sufrágio, durante as eleições de 2008. O julgamento terminou no final da tarde desta segunda-feira (25). O prefeito e o vice-prefeito foram defendidos pelo advogado Norberto Campelo.

O Tribunal Regional Eleitoral mandou extinguir as três Ações de Investigação Judicial Eleitoral, por decadência, tendo em vista que o vice-prefeito Luiz Carlos não foi citado nas ações, no prazo que determina a Lei. O candidato a prefeito de Flores do Piauí, Manoel Gomes da Silva que ingressou com as ações no TRE, foi defendido pelos advogados Esdras Rodrigues de Araújo e Jacylenne Coelho Bezerra. A AIJE nº 54869 teve como relator no TRE, o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira.

Já as AIJES de nº 54432 e 55039, o relator foi o juiz Jorge da Costa Veloso. As três ações eleitorais contra o prefeito Raimundo Gonzaga dos Santos e o vice-prefeito Luiz Carlos de Moura e Silva foram julgadas improcedentes, na 72ª Zona Eleitoral, em Itaueira-Pi, de onde Flores do Piauí é termo judiciário. As ações eleitorais foram julgadas e extintas, hoje, pelo TRE, na pauta nº 107/2010.

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