STF mantém cassação de Lilian Martins como conselheira do TCE-PI

11/09/2014 16h50


Fonte G1 PIAUÍ

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que considera ilegal o processo de nomeação da ex-deputada Lilian Martins como conselheira do Tribunal de Contas do Estado, que assumiu o cargo vitalício durante o mandato do seu marido, o ex-governador Wilson Martins. O recurso interposto pela Assembléia Legislativa do Piauí foi negado esta semana e agora o processo depende da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Imagem: Gil Oliveira/G1Clique para ampliarSupremo manteve cassação de Lilian Martins como conselheira.(Imagem:Gil Oliveira/G1)Supremo manteve cassação de Lilian Martins como conselheira.
Em julho deste ano, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal avaliou e manteve a decisão do ministro Luiz Fux alegando que a forma como a Alepi escolheu a nova conselheira do TCE fere a Constituição Federal.

No ano de 2012, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí autorizava a mesa diretora da Alepi a escolher o novo conselheiro do TCE e a nomeada foi Lílian Martins.

Após assumir o cargo, a ex-deputada chegou a ser afastada por 21 dias por decisão da Vara da Justiça Federal do Piauí e retornou somente depois da liminar ser cassada pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Carlos Moreira Alves. Em seguida, o Ministério Público Estadual ajuizou uma reclamação junto ao STF contestando esse processo de escolha e o ministro Luiz Fux, relator da ação, acatou o pedido do órgão estadual.


Para o promotor Fernando Santos, a nomeação deve ser feita pelo governador do Estado, seguindo por similaridade o rito de nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União, que são escolhidos pelo Congresso, mas nomeados pelo presidente da República.

A assessoria de comunicação da Alepi informou que a presidência da casa vai aguardar ser notificada oficialmente sobre a decisão, para em seguida encaminhar para a Procuradoria. Já a assessoria de Lilian Martins informou que a decisão não atinge a conselheira e, por isso, ela não vai se manifestar sobre o assunto.

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