Decisão judicial proíbe Prefeitura de Teresina de autorizar qualquer evento

30/01/2021 15h31


Fonte G1 PI

Imagem: Suzana AiresDecisão judicial proíbe Prefeitura de Teresina de autorizar qualquer evento(Imagem:Suzana Aires)Decisão judicial proíbe Prefeitura de Teresina de autorizar qualquer evento

Uma decisão do juiz Aderson de Brito, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, proibiu que o município de Teresina autorize a realização de qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas. Em decreto deste sábado (30), prefeito Dr. Pessoa (MDB) autorizou eventos. Prefeitura informou que ainda vai se pronunciar sobre a decisão.

“Dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador”, decidiu o juiz.
A decisão é do dia 27 de janeiro e o decreto foi divulgado neste sábado (30). O juiz decidiu pela proibição após provocação do Ministério Público, que avaliou que uma decisão anterior da justiça impediu a realização de festas carnavalescas, mas não foi clara quanto à autorização para realização de outros eventos.

O juiz considerou que a "a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. Com a disseminação do novo coronavírus por todo o Brasil, é preciso que todos os cidadãos tomem as medidas necessárias para diminuir o ritmo de contágio da doença".

O juiz afirmou ainda que o isolamento social é fundamental é a única medida para frear a doença e evitar o colapso do sistema de saúde e que a autorização, pela Prefeitura de Teresina, da realização de eventos, contraria normas da própria gestão.

"Dessa forma, a realização de eventos que geram aglomerações, seja qual for a sua natureza, coloca em risco a saúde pública, sendo, portanto, absolutamente plausível e razoável as medidas de urgência formulado pelo requerente [Ministério Público]. [...] O comportamento do Município de Teresina em conceder autorização para realização de eventos que geram aglomerações é contraditório, pois vai de encontro as suas próprias normas de saúde pública", destacou.

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