Urgência do projeto de anistia: veja como votaram os deputados piauienses

18/09/2025 08h44


Fonte G1 PI

Imagem: Divulgação/Câmara dos DeputadosUrgência do projeto de anistia: veja como votaram os deputados piauienses(Imagem:Divulgação/Câmara dos Deputados)Urgência do projeto de anistia: veja como votaram os deputados piauienses.

Três dos dez deputados federais do Piauí votaram, na quarta-feira (17), a favor da urgência do projeto que propõe anistia a pessoas condenadas por participação em atos golpistas desde 2022. A decisão foi tomada na Câmara dos Deputados.

Os outros sete parlamentares piauienses foram contra a proposta. No total, a urgência foi aprovada com 311 votos favoráveis, 163 contrários e sete abstenções.

Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Câmara.

Apesar da aprovação, o conteúdo final do projeto ainda será discutido. A proposta usada para acelerar a tramitação foi apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), mas isso não significa que esse será o texto definitivo.

Como votaram os deputados do Piauí?

Átila Lira (PP): a favor;
Castro Neto (PSD): contra;
Dr. Francisco (PT): contra;
Flávio Nogueira (PT): contra;
Florentino Neto (PT): contra;
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor;
Júlio Arcoverde (PP): a favor;
Júlio César (PSD): contra;
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): contra;
Merlong Solano (PT): contra.

O que diz o projeto usado para aprovar a urgência

O texto de Crivella — que foi usado para a urgência, mas não deve ser o projeto final — prevê o seguinte:

Anistia geral: perdão para todos que participaram de manifestações com motivação política/eleitoral ou que deram apoio de qualquer forma (doações, logística, publicações em redes sociais etc.).

Abrangência: inclui crimes políticos, eleitorais e conexos, além dos previstos no Código Penal.

Direitos: alcança medidas que restringem direitos, mesmo que por liminar ou sentença (ainda que não definitiva), como bloqueios em redes sociais.

A anistia não abrangeria pessoas que cometeram as seguintes condutas:

  • Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos;
  • Crimes contra a vida (como homicídio);
  • Crimes específicos do Código Penal: lesão corporal; perigo de desastre ferroviário ; incêndio; explosão
  • Infrações disciplinares cometidas por servidores ou agentes de segurança pública.
  • Doações acima de R$ 40 mil feitas para atos ou manifestações políticas/eleitorais.

Também não abrangeria infrações disciplinares cometidas por servidores públicos ou agentes de segurança com motivação política.

O texto estende a anistia também às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça comum contra pessoas físicas ou jurídicas ligadas aos atos mencionados.


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