TRE nega ação contra Wellington Dias e Margarete Coelho

01/02/2020 10h59


Fonte GP1

Imagem: Marcelo Cardoso/GP1TRE nega ação contra Wellington Dias e Margarete Coelho(Imagem:Marcelo Cardoso/GP1)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI) julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador Wellington Dias (PT), Margarete Coelho (PP) e José Martinho Ferreira de Araújo referente as eleições de 2014. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE de 27 de janeiro.

Nas eleições de 2014, Wellington Dias foi eleito governador e Margarete Coelho vice-governadora. O Ministério Público Eleitoral apresentou a denúncia alegando suposto abuso de poder econômico e político para captação ilícita de sufrágio ocorrida em diversos municípios do Estado do Piauí. Já José Martinho foi citado por ter sido apreendido R$ 180 mil em um veículo de sua propriedade.

O Ministério Público Eleitoral alegou que o dinheiro apreendido era para financiar esquema de captação ilícita de sufrágio nas eleições, com o objetivo de beneficiar Wellington e Margarete Coelho.

A Corte do TRE julgou a ação improcedente, por entenderem que não haviam provas que ligassem a apreensão do dinheiro com a campanha.

“É sedimentada a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que em face da prática de ilícitos eleitorais, a condenação decorrente há de ser fundada em provas robustas e incontestes, haja vista a gravidade das sanções eleitorais”
, explicou o desembargador e relator Pedro de Alcântara que destacou que as provas apresentadas “demasiadamente tênues para embasar a expedição de decreto condenatório”.