TRE desaprova contas do PDT que deve devolver R$ 24,6 mil

15/11/2018 11h10


Fonte CidadeVerde.com

Imagem: CidadeVerde.comClique para ampliarTRE desaprova contas do PDT que deve devolver R$ 24,6 mil.(Imagem:CidadeVerde.com)

O Diretório Estadual do Piauí do Partido Democrático Trabalhista (PDT) teve as contas, do exercício financeiro de 2016, desaprovadas por unanimidade do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

O julgamento ocorreu na última quarta-feira(14) e teve o aval do procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca. O partido deve devolvover cerca de R$ 25 mil e ainda promover propagandas de promoção da mulher na política.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o relator do processo foi o juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral (Prestação de Contas nº 58-03.2017.6.18.0000).

O tribunal, além de desaprovar as contas do partido, resolveu também a unanimidade, nos termos do voto do relator, determinar a devolução da importância de R$ 24.634,50, apontada como irregular a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses cujo destino será a conta única do Tesouro Nacional.

Em seu voto, o relator determinou também, multa proporcional de 5% sobre o valor a ser devolvido, ou seja, R$ 1.231,72, a ser paga diretamente pelo partido requerente.

Por fim, o relator determinou que a agremiação requerente empregue, no exercício de 2019, o saldo remanescente do importe não destinado à criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (R$ 10.600,00), sob pena de acréscimo de 12,5%.

De acordo com o parecer técnico conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) subsistiram as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação:

a) Depósito de valores na conta bancária destinada à movimentação de recursos do fundo partidário, mas não oriundos dessa fonte;

b) Ausência de documentos referentes às despesas identificadas no extrato bancário;

c) Aplicação de recursos oriundos do fundo partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres em valor aquém do previsto na Res. TSE nº 23.464/2015;

d) Ausência de transferência do saldo não aplicado na promoção e difusão da participação política das mulheres para a conta destinada a esse fim;

e) Ausência de criação de conta bancária específica para movimentação de recursos oriundos do fundo partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;

f) Divergência entre os valores relativos às despesas constantes do extrato bancário da conta “outros recursos” em comparação com aqueles apresentados no demonstrativo de receitas e gastos.

Com isso, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas de natureza graves encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PDT no Piauí não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes nos termos da Resolução TSE n° 23.464/2015.

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Tópicos: partido, contas, recursos