TJ homologará matrículas iniciais para regularização de imóveis em municípios

27/11/2015 14h16


Fonte Alepi

O Tribunal de Justiça do Estado homologará nos próximos dias as matrículas iniciais de seis municípios piauienses visando a regularização de milhares de imóveis com registros em cartórios. A informação foi prestada pelo deputado Antônio Félix (PSD), autor do Projeto de Lei 122/2015 que reconhece e convalida o teor da Carta Régia de 1761 expedida pela Coroa Portuguesa dando limites e concessões territoriais aos municípios de Campo Maior, Parnaíba, Valença do Piauí, Jerumenha, Parnaguá e Castelo do Piauí.

Imagem: AlepiClique para ampliarDeputado Antônio Félix (PSD)(Imagem:Alepi)Deputado Antônio Félix (PSD)

Antônio Félix, que é presidente da Comissão de Estudos Territoriais da Assembleia Legislativa, disse que o Projeto de Lei, que foi aprovado em redação final na última quinta-feira (26) pelos deputados, seguirá agora para sanção pelo governador Wellington Dias e publicação no Diário Oficial do Estado.

“Em seguida, caberá ao Tribunal de Justiça homologar as matrículas dos municípios, o que permitirá que os donos de imóveis procurem os cartórios dessas cidades para regularização de seus bens”, acrescentou ele.

O parlamentar do PSD afirmou que somente em Campo Maior mais de 15 mil imóveis terão a titularidade regularizada com a aprovação do seu Projeto de Lei. Naquele município, não há registro de uma matrícula original do seu território, que é o passo inicial para que todos os imóveis sejam registrados em cartórios.

Devido a falta da matrícula original, os proprietários poderiam perder os títulos de posse dos imóveis.De acordo com Antônio Félix, a matrícula é ato obrigatório para regularização de todos os bens imóveis. É o documento mais importante do imóvel e é nela que anotam-se todos os atos praticados com o imóvel. Em algumas cidades, este ato do poder público não foi realizado, acarretando situações de risco jurídico para todos, incluindo o próprio município que poderá deixar de arrecadar suas contribuições, taxas e impostos referentes a propriedades de imóveis.


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