STF condena Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

26/05/2023 08h05


Fonte meionorte.com

Imagem: ReproduçãoFernando Collor de Mello(Imagem:Reprodução)Fernando Collor de Mello

O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira (24) o julgamento da ação penal envolvendo o ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte deliberou sobre o caso e condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sessão subsequente, realizada nesta quinta-feira, a presidente do STF, Rosa Weber, apresentou seu voto a respeito do assunto em questão. Após a conclusão do julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello, o próximo passo será a definição da pena a ser aplicada.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, sugeriu uma pena superior a 33 anos de prisão, além da aplicação de multa. A proposta também inclui o pagamento de indenização por danos, a perda de bens relacionados ao crime e a proibição do exercício de função pública. Essas medidas estão sujeitas à análise e decisão final da Corte.

Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime - de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator. Cinco ministros se alinham ao posicionamento do relator - Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, o ministro Dias Toffoli votou com Mendonça.

Proposta de pena do relator

Os ministros devem analisar no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.

- corrupção passiva: 5 anos, 4 meses

- organização criminosa: 4 anos e 1 mês

- lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação. Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:

- pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.

- pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.

O grupo também foi condenado ao pagamento de multa.

- Collor: 270 dias-multa;

- Ramos: 43 dias-multa;

- Amorim: 53 dias-multa;

Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária. Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária. Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.
 

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