Projeto regulamenta aposentadoria de servidor com deficiência

20/05/2015 12h02


Fonte Alepi

Os servidores públicos do Estado que apresentarem algum tipo de deficiência de natureza física, mental ou sensorial poderão ter aposentadoria. Essa é a proposta do Projeto de Lei Complementar nº 05, de 2015, apresentado pelo deputado Aluísio Martins (PT). O artigo 3º garante a aposentadoria do servidor deficiente, desde que tenha 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos as mulheres, independente da idade do segurado com deficiência grave.

Para aqueles com deficiência moderada e com 29 anos de contribuição, se for homem, e 24 anos as mulheres com o mesmo tipo de deficiência. Na justificativa do deputado Aluísio Martins a medida busca favorecer o servidor sem condições para enfrentar a jornada diária do emprego. Também disciplina o indivíduo e favorece sua integração à vida e, na proteção de seus direitos e garantias legais da cidadania.

Para aqueles com deficiência leve fica assegurada a aposentadoria para os homens com 33 anos de contribuição; e 28 anos, as mulheres, independente da idade. Os homens com 60 anos de idade e, as mulheres, com 55 anos, independente do grau de deficiência fica assegurada a aposentadoria desde que comprove 15 anos de contribuição com a previdência.

O grau da deficiência do servidor público deverá ser atestado mediante perícia médica na forma da lei.Será necessário uma avaliação.



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