Projeto de Lei regulamenta pagamento do valor das causas ganhas para procuradores

02/12/2014 11h54


Fonte Alepi

Imagem: AlepiClique para ampliarProjeto de Lei regulamenta pagamento do valor das causas ganhas para procuradores.(Imagem:Alepi)

O governador Zé Filho enviou a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar, de 26 de novembro, que dispõe sobre alterações e revogação na Lei Orgânica da Procuradoria - Geral do Estado do Piauí, a fim de adequar aos honorários devidos aos Procuradores do Estado do Piauí, a exemplo do que foi feito nos vizinhos Estados do Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo.

Os honorários que são pagos pela parte adversa, não constituem receita púbica e não se submetem às regras, como depósito em conta do Estado. Este entendimento vem consagrado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, artigos 22 e 23 e está pacificado nos Tribunais, inclusive no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Pela Lei os procuradores do Piauí poderão agora receber, caso vençam a causa em defesa dos interesses do Estado, o valor pago pela arte adversa, fixado pelo juiz, assim como recebem os advogados privados. Em alguns estados estes valores são divididos em percentuais que vão para o Estado e também para o procurador.

A proposta foi lida no último dia 27 de novembro, no plenário da Assembleia, e incluída no mesmo dia na pauta.

De acordo com o artigo 72 são fontes de receita os rendimentos provenientes de depósitos bancários e da aplicação financeira das receitas disponíveis. Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras. Convênios de cooperação técnica, com entidades federais, estaduais, municipais, nacionais e estrangeiras.

No artigo 2º da Lei Complementar nº 56, de 1 de novembro de 2005, foi acrescida os artigos 90 – A e 90 – B com as seguintes redações: Os honorários das ações e os honorários decorrentes de acordos administrativos e transações judiciais pertencem aos Procuradores do Estado em atividade, e serão depositados em conta específica, em nome da Associação dos Procuradores do Estado do Piauí (APPE).