Projeto de lei que altera Lei do Fundeb é sancionado
28/12/2021 11h34Fonte estadão conteúdo
Imagem: Reprodução
A norma atualiza as regras do atual Fundeb e é importante para maior equidade redistributiva do fundo.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destaca que a Lei altera o rol de profissionais que poderão obter proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, passando a listar docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e mesmo os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional. Esses recursos poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.
A norma também prevê que, em situações de calamidade pública, desastres naturais ou eventos de força maior que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), deixa de ser obrigatório que a escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes na avaliação para receber a complementação-VAAR.
Um dos indicadores para fins de rateio entre Estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente será implementado a partir de 2027 e terá como parâmetros as características sociodemográficas e econômicas.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com veto a um dispositivo, o que excepciona a regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos Estados, DF e municípios, além das contas únicas instituídas especificamente com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação.
"A medida geraria impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundeb, em desacordo o disposto no art. 37 da Constituição, contrariando o conceito de conta única e específica de que trata o art. 21 da referida Lei, cujo objetivo é propiciar controle, transparência e rastreabilidade da aplicação dos recursos do Fundeb", justifica a Secretaria Geral em nota.