Prefeitos terão desconto de até 80% em multas aplicadas pelo TCE-PI

22/01/2016 08h24


Fonte G1 PI

Imagem: Catarina Costa/ G1Governador do Piauí, Wellington Dias (PT).(Imagem:Catarina Costa/ G1)Governador do Piauí, Wellington Dias (PT).

Em meio à polêmica da Lei nº 6.763/2016, que concede até 80% de descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos prefeitos que não fizerem a prestação de contas, o governador Wellington Dias (PT) explicou os motivos que o levou a sancionar a medida. Ao G1, o chefe do executivo estadual disse que com a lei espera o cumprimento de prazos e normas pelos gestores municipais.

"O desconto foi uma adequação de todos os Tribunais de Contas, que levou em conta o maior nível de cobrança e depois de uma avaliação decidiram fazer uma média para a região Nordeste. Conversei com os deputados da Assembleia Legislativa do Piauí, que aprovaram o projeto e com conselheiros. Eles me convenceram que a multa em si não resolve, mas sim a eficiência de evitar a corrupção, desvio e o descumprimento da lei",
declarou.

Imagem: Catarina Costa/G1 PIClique para ampliarTribunal de Contas do Piauí (Imagem:Catarina Costa/G1 PI)Tribunal de Contas do Piauí 

Pela lei, 50% dos valores arrecadados pelo TCE através das multas serão destinados ao custeio de cursos de capacitação de servidores dos municípios e outra parte será destinada à aquisição de equipamentos e custeio do Fundo de Modernização do Tribunal.

O projeto foi apresentado pela deputada estadual Liziê Coêlho após mobilização de prefeitos cobrando a redução das multas aplicadas. Os gestores argumentavam que os valores eram muitos altos, o que dificultava o pagamento e com o desconto fica mais acessível.

Para o governador, a multa tem um sentido educativo, no entanto, esse sistema só resulta em maior arrecadação e, ainda criminaliza os gestores que não conseguem pagar. Com a implantação do projeto, a renda do prefeitura será levada em consideração para aplicação da cobrança.

"Vamos imaginar uma câmara, prefeitura ou secretário que não encaminhou o balanço até a data prevista. Não podemos colocar este gestor na cadeia, mas aplicar uma multa adequada ao tipo da irregularidade e com base na renda. Avalio que aumentando ou diminuindo a multa não trará a solução definitiva, mas dando uma equilibrada no valor, ela terá uma eficiência maior no cumprimento", disse.

Sobre a possibilidade de com os descontos aumentarem as irregularidades, Wellington Dias garante que não e frisa que com a Lei a punição passará a ser cumprida. Ele destacou que as multas para casos administrativos de corrupção e de desvios de recursos continuam a ser tratados pelo código penal.

"A multa não é para quando há crime, porque nestes casos o Ministério Público e o Poder Judiciário são acionados. É uma punição administrativa por uma irregularidade, como não encaminhar dentro do prazo um documento. É preciso ter coerência com relação à renda do prefeito, porque às vezes a multa de R$ 2 mil chegava até R$ 20 mil, por exemplo. É claro que o gestor não vai pagar, por isso necessita de flexibilidade",
comentou.

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Tópicos: renda, gestores, multas