Pedido de vista adia julgamento no Supremo de ação que busca restringir a posse de armas

13/03/2021 17h55


Fonte G1

Imagem: ReproduçãoPedido de vista adia julgamento no Supremo de ação que busca restringir a posse de armas(Imagem:Reprodução)Pedido de vista adia julgamento no Supremo de ação que busca restringir a posse de armas

Um pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pede a restrição da posse de armas de fogo às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. Não há data para a retomada do julgamento.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). É diferente do porte de arma (autorização para circular com a arma fora de casa).

O caso começou a ser analisado nesta sexta-feira (12) no plenário virtual, no qual não há necessidade da presença física dos ministros — os magistrados incluem o voto em um sistema eletrônico por meio de computador.

A ação foi apresentada pelo PSB em abril de 2019. O partido pediu ao STF para proibir a ampliação do conceito de "efetiva necessidade", previsto no Estatuto do Desarmamento, por meio de decretos do presidente Jair Bolsonaro, editados em 2019 e posteriormente alterados.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a apresentar o voto. Ele se manifestou pela inconstitucionalidade dos decretos, que chegaram a ampliar as possibilidades de posse de arma.

Segundo Fachin, as melhores pra?ticas cienti?ficas atestam que o aumento do nu?mero de pessoas que possuem armas de fogo tende a diminuir — e jamais aumentar — a seguranc?a dos cidada?os.

De acordo com o voto do ministro, diversos estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade causa aumento da criminalidade e da viole?ncia. O ministro apontou o consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

“Encontra-se, portanto, desprovida de evide?ncias empi?ricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposic?a?o de que cidada?os possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos i?ndices de viole?ncia, produzem maior seguranc?a. Na?o existindo confiabilidade da premissa empi?rica, e? impossi?vel justificar a alta interfere?ncia nos direitos a? vida e a? seguranc?a que, em nosso sistema constitucional, gozam de elevado peso”, escreveu.

Fachin disse que a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.

Analisando um dos decretos sobre o tema, frisou que "extrapola a lei que adjetiva a efetiva necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”.

O relator criticou a edição de sucessivos decretos pelo governo sobre o assunto — em um dos casos, um decreto alvo da ação foi revogado na véspera do julgamento do processo no plenário do STF.

O ministro considerou que essa atitude prejudica o trabalho do Supremo de fiscalizar se as normas são constitucionais.

Ele criticou ainda estudos apresentados pelo governo para justificar a ampliação do conceito de efetiva necessidade.

Para Fachin, ainda que a finalidade da norma seja garantir um direito individual do cidadão de possuir armas e um meio para garantir a seguranc?a individual, "o Poder Executivo deve ser capaz de demonstrar um progno?stico confia?vel de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior seguranc?a, e? o prova?vel cena?rio futuro”.

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Tópicos: ministro, armas, necessidade