Parecer da PGR que minimizou não uso de máscara por Bolsonaro gera perplexidade, diz Rosa Weber

02/10/2021 10h14


Fonte G1

Imagem: Carlos MouraMinistra do STF Rosa Weber(Imagem:Carlos Moura)Ministra do STF Rosa Weber

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber cobrou nesta sexta-feira (1º) um novo posicionamento da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de investigação da conduta do presidente Jair Bolsonaro ao aparecer sem máscara em eventos públicos e estimular aglomeração nesses locais.

Na decisão, a ministra afirmou que gera "perplexidade" o argumento do Ministério Público que, ao pedir o arquivamento do pedido, minimizou o uso da máscara para combater a Covid.

O parecer recomendando o arquivamento foi assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, uma das principais auxiliares de Augusto Aras na PGR. O PT pede que Bolsonaro seja investigado por supostos crimes de infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas públicas.

Na decisão desta sexta, Rosa Weber reabriu o prazo para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido do PT.

Essa determinação não é usual. Quando o MP conclui pelo arquivamento, a praxe no STF é que o ministro relator atenda ao parecer por considerar que cabe à PGR pedir a investigação de políticos com foro na Corte.

O parecer de Lindôra

Em agosto, a subprocuradora Lindôra Araújo afirmou que, por mais que a Organização Mundial da Saúde recomendasse o uso de máscara, havia incerteza sobre o grau de eficiência do equipamento.

Segundo a PGR, “embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito."

"Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19. Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, escreveu.

Essa avaliação de Lindôra Araújo está incorreta e vai na contramão do consenso científico sobre o tema. 

A decisão de Rosa Weber

No despacho desta sexta, a ministra Rosa Weber:
  • discorda do entendimento adotado pela PGR;
  • questiona a interpretação feita por Lindôra Araújo sobre a configuração do crime de infração de medida sanitária preventiva;
  • diz que a tese da PGR causou "perplexidade".
Rosa Weber afirmou que não cabe ao Judiciário questionar o entendimento da ciência sobre as medidas sanitárias adequadas para enfrentar a pandemia.

“O motivo para que não se delegue aos atores do sistema de justiça penal competência para auditar a conveniência de medidas desta natureza é elementar: eles não detêm conhecimento técnico para tanto; falta-lhes formação nas ciências voltadas a pesquisas médicas e sanitárias”, escreveu a ministra.

A ministra defendeu que, em temas complexos, as instituições de Justiça levem em conta conhecimentos produzidos por outras áreas técnicas, como a ciência. Para Rosa Weber, isso representa um gesto de humildade.

“O reconhecimento das limitações individuais dos atores sociais é, a propósito, uma poderosa ferramenta na construção de uma organização coletiva saudável. Em uma sociedade hipercomplexa, com um imenso volume de informações e experiências, reconhecer a interdependência técnica das diversas áreas do conhecimento humano para a solução de problemas que lhes são afetos é um ato de humildade e, no limite, de sobrevivência e evolução da própria espécie”.

Rosa Weber cobrou responsabilidade do MP ao emitir pareceres , uma vez que suas manifestações acabam por influenciar comportamentos da sociedade.

“Nesse contexto, suas manifestações geram potencial influência sobre comportamentos de atores públicos e privados, razão pela qual a clareza em seus processos decisórios é ativo de interesse público”.

A ministra ressaltou que, numa democracia, não cabe tratamento privilegiado a nenhum indivíduo.

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