Mensagens do governo são lidas em plenário na Alepi

01/08/2016 16h40


Fonte Alepi

Foi lida nesta manhã de segunda-feira, dia 01, a Mensagem de nº 53, do Governador do Estado, para que seja submetido à superior deliberação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei que “Altera os artigos 1º e 27, da Lei Ordinária de nº 5.494, de 19 de setembro de 2005, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí – PP Piauí.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarMensagens do governo são lidas em plenário na Alepi.(Imagem:Divulgação)

De acordo com o documento, as alterações previstas no Projeto de Lei podem ser sintetizadas em dois pontos que são o de aprimorar a Lei de Parcerias Público-Privadas a fim de conferir maior clareza ao seu campo de aplicação, para que seja evidenciada sua efetiva utilização no âmbito dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí;

E o outro ponto diz respeito a harmonização da redação atual do Artigo 27, da Lei Estadual de nº5.494/2005, com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, constitucionalmente deferidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, bem como com a independência do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, para conduzirem suas próprias Parcerias público/Privadas, acaso decidam adotá-las em sua gestão.

Mensagem Nº 51

O Governo do Estado também encaminhou à Alepi, a Mensagem de nº 51, para que seja submetido à superior deliberação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei que “Autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI) a ceder à Comunidade Terapêutica “Fazenda da Paz” o imóvel que especifica, e dá outras providências.

O documento ressalta que os imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita por terceiros, salvo nos casos de assentamento de fins sociais, regularização fundiária ou se o beneficiário for pessoa jurídica de direito interno, órgão de sua administração indireta ou fundação de direito público, entidades da sociedade civil organizada, reconhecidas de utilidade pública no Estado, sempre mediante autorização legislativa.

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