Líder do Governo e presidente da CCJ se reúnem com superintendente de Previdência

09/09/2016 07h25


Fonte Alepi

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado João de Deus (PT), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Severo Eulálio (PMDB), vãos e reunir com o superintendente de Previdência do Estado, Marcos Steiner Rodrigues Mesquita, na próxima segunda-feira (12), às 10h, na sala da CCJ, para encaminhar o debate sobre o projeto de lei que dispõe sobre a criação da Fundação Piauí Previdência.

Imagem: AlepiClique para ampliarSuperintendente de Previdência, Marcos Steiner(Imagem:Alepi)

A mensagem enviada aos deputados pelo governador Wellington Dias, transfere a gestão do Regime Próprio de Previdência Social, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, para a Fundação Piauí Previdência.

Pelo projeto, a Fundação Piauí Previdência será vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, embora dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira e terá a finalidade de ser a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí (RPPS).

Segundo o superintendente, compete à Fundação Piauí Previdência, a arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos dos Fundos vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei; conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social, os benefícios previstos em lei; normatizar, por meio dos Conselhos do RPPS, os procedimentos referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como proceder a fiscalização e o lançamento das receitas e créditos previdenciários devidos aos fundos vinculados por lei ao RPPS.

A Fundação vai gerir os Fundos vinculados a Previdência do Estado; apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS; conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos da Previdência: examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Estado do Piauí, ouvida a Secretaria de Estado da Administração e Previdência; autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis, estudos e cálculos atuariais ou financeiros, e outras consultorias e assessorias para o RPPS.

Pela proposta, à Fundação Piauí Previdência caberá ainda autorizar a alienação de seus bens móveis e imóveis e o gravame daqueles já integrantes ao seu patrimônio, nos termos da legislação em vigor; aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como realizar a celebração de contratos, convênios e ajustes; deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das suas finalidades.

Também serão atribuições da Fundação Piauí Previdência, acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí; apresentar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas, encaminhando cópias ao Poder Executivo; solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS.

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