Justiça determina retirada de material de Wellington com menção à candidatura do ex-presidente Lula

16/09/2018 10h06


Fonte CidadeVerde.com

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarGovernador Wellington Dias (PT)(Imagem:Divulgação)

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Raimundo Holland Moura, determinou, neste sábado (15), que o governador Wellington Dias (PT) e sua coligação não podem utilizar material publicitário impresso de campanha contendo menção à candidatura do ex-presidente Lula (PT) à presidência da República. Também saiu nova decisão do juiz, desta vez proibindo que seja novamente veiculado o programa eleitoral exibido no dia 14 de setembro pela coligação encabeçada por Wellington Dias (PT), onde a candidatura do ex-presidente também é mencionada.

A remoção do material, segundo o juiz, deve ocorrer no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da intimação. Devem ser retirados de circulações santinhos, bandeiras, praguinhas, adesivos e todo tipo de material impresso, além dos conteúdos publicados nas redes sociais. A ação foi ajuizada pela coligação "Mudar para cuidar da nossa gente", que tem o deputado estadual Dr. Pessoa (SD) como candidato ao governo do estado e caso a medida seja descumprida, a coligação pode receber multa diária de mil reais, até o limite de R$ 50 mil.

Na última quinta-feira (13), o juiz havia já havia determinado que o governador Wellington Dias retire de suas redes sociais, peças publicitárias que ainda trazem Lula como candidato a presidente. Portanto, a coligação fica proibida de divulgar tanto no material impresso, quanto na internet e programas eleitorais de Rádio e TV que falem do assunto.

O programa em questão desrespeitou os artigos 66 e 67 da Resolução TSE nº 23.551/2017, que, dentre outras regras, proíbe que candidatos a eleição majoritária possam participar na qualidade de apoiadores de programas de outros candidatos majoritários em tempo maior que os 25%.O juiz Raimundo Hollandd estabeleceu uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, para cada exibição indevida.

Em sua decisão, o magistrado afirma que ficou "constatado o flagrante descumprimento à ordem judicial" pelo governador Wellington Dias e sua coligação. A Justiça considerou que, de fato, há irregularidade no material de campanha do governador petista, já que Lula teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, e o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o ex-presidente não apareça mais como candidato à Presidência da República na propaganda eleitoral. Ao ignorar a decisão do tribunal superior, a coligação de Wellington estaria tentando enganar a população, com o intuito de induzir os eleitores ao erro.

Segundo o advogado Talmy Tercio, o material da campanha petista está irregular na medida em que desrespeita o artigo 242 do Código Eleitoral brasileiro, que dispõe o seguinte: "A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais."

O advogado da coligação "Mudar para cuidar da nossa gente" ressalta que, em caso de reincidência na prática irregular, a Justiça pode aplicar multas ainda maiores.

"A utilização da imagem do Lula estava criando situações que são vedadas pela legislação eleitoral. Dessa forma, a decisão, pautada numa lei federal, determina que a coligação recolha todo o material de circulação e confeccione um novo material",
acrescenta o advogado Talmy Tercio.

O Cidadeverde.com tentou entrar em contato com a assessoria jurídica da coligação de Welligton Dias, mas até a publicação da matéria, não conseguiu. O espaço fica disponível para posteriores esclarecimentos.

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