Governadores de 17 Estados e do DF acionam Supremo para suspender convocações na CPI da Covid

29/05/2021 08h00


Fonte G1

Imagem: Edilson RodriguesGovernadores de 17 Estados e do DF acionam Supremo para suspender convocações na CPI da Covid(Imagem:Edilson Rodrigues)Governadores de 17 Estados e do DF acionam Supremo para suspender convocações na CPI da Covid

Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram nesta sexta-feira com uma ação conjunta no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é suspender as convocações para que chefes de Estado prestem depoimentos na CPI da Covid. Dos nove convocados para falar na Comissão, apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium, não assina o documento. O movimento ganhou corpo e incluiu dez governadores que não chegaram a ser convocados pela CPI.

Na lista de signatários há desde aliados do presidente Bolsonaro, como Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, Ronaldo Caiado, de Goiás, e Cláudio Castro, do Rio, até seus desafetos, como João Doria, de São Paulo, e Flávio Dino, do Maranhão.

Os governadores que assinam a ADPF são Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Waldez Góes, (Amapá), Helder Barbalho (Pará), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina), Mauro Carlesse (Tocantins), Wellington Dias (Piauí), todos convocados pela CPI.

Rui Costa (Bahia), Ronaldo Caiado (Goiás), João Doria (São Paulo), Renato Casagrande (Espírito Santo), Paulo Câmara (Pernambuco), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Belivaldo Chagas (Sergipe), Renan Filho (Alagoas) e Flávio Dino (Maranhão) também são signatários da ação, mas não foram convocados a depor na Comissão.

– Mantemos a disposição em comparecer como convidados e colaborar, mas cumprindo a constituição – disse o governador Wellington Dias.

O grupo apresentou ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que aponta a violação do artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e também assinam a peça, é que essa prerrogativa se entende aos governadores.

“A ADPF busca impedir que o Poder Legislativo federal convoque chefes do Poder Executivo estaduais para depor em CPIs, haja vista que tal medida viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes. Assim, a pertinência temática revela-se evidente, já que a convocação de Governadores pelo legislativo federal repercute na esfera de interesses dos Estados-Membros, na medida em que vulnera a autonomia dos entes federados”, diz o documento, ao qual a coluna teve acesso.

– O objetivo não é causar qualquer embaraço aos trabalhos da CPI, mas garantir o respeito à Constituição e ao Estado de Direito diante de um ato que, na nossa visão, fragiliza a separação de Poderes e a autonomia dos Estados federados em relação às prerrogativas dos seus chefes do executivo – disse à coluna o presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF, Rodrigo Maia, que também é Procurador-Geral do Estado do Maranhão. Ele foi um dos responsáveis por articular a ADPF.

Na ação, os governadores pedem que as convocações para deporem na CPI sejam suspensas. Eles também solicitam que o Supremo reconheça, no âmbito da ADPF, a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs, ou que se fixe a tese da vedação de convocação de governadores para depor em CPIs instauradas no Congresso Nacional.

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