Congresso volta do recesso em fevereiro com 20 medidas provisórias na pauta

25/01/2024 10h56


Fonte Agência Senado

Imagem: Roque Sá/ Agência SenadoA sessão de retomada dos trabalhos do Congresso será em 5 de fevereiro.(Imagem:Roque Sá/ Agência Senado)A sessão de retomada dos trabalhos do Congresso será em 5 de fevereiro.

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.

Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1.202/2023. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.

A Lei 14.784, de 2023, desonera a folha dos setores que mais geram emprego no país. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto.

Precatórios

Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.

A maior parte dos recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1.200/2023, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público.

A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mês.

Desastres climáticos

Das dez medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de três medidas provisórias.

As MPs 1.188/2023, 1.190/2023 e 1.193/2023 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaúcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.

A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro passado, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinários. As MPs 1.194/2023 e 1.195/2023 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municípios em situação de calamidade pública.

O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climáticos. A MP 1.191/2023 destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, enquanto a MP 1.204/2023 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do país.

ICMS

Outra proposição que merece destaque é a MP 1.197/2023. Ela prevê mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194, de 2022, que reduziu a alíquota de tributos sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo — bens e serviços considerados essenciais. O total da compensação devida pela União a estados e municípios supera os R$ 27 bilhões. A MP 1.197/2023 perde a validade em 1º de março.

Programas

O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de três projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1.198/2023, que cria uma bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, com foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico).

A segunda é a MP 1.199/2023, que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. A prorrogação vale para a faixa 1 do programa, que incentiva a renegociação de dívidas de pessoas com renda mensal até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.

Já a MP 1.205/2023 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviários. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.

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Tópicos: estados, recursos, congresso