Bolsonaro edita decreto com regras do Auxílio Brasil

09/11/2021 09h00


Fonte meio norte

 
Imagem: ReproduçãoClique para ampliarBolsonaro edita decreto com regras do Auxílio Brasil; veja os valores(Imagem:Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (8) o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil — programa social anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família. O ato foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".

A medida provisória que criou o Auxílio Brasil foi publicada no "Diário Oficial da União" em 10 de agosto. A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva.


O decreto publicado nesta segunda regulamenta a medida. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários.

Há nove modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil.

Três benefícios formam o "núcleo básico":

Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.

Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do "núcleo básico", a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.

Segundo o decreto, o Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.

Além desses benefícios, o decreto também estabelece o "Benefício Compensatório de Transição". Esse benefício se destina a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e vão perder parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil.

O benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Além do chamado "núcleo básico", o programa Auxílio Brasil terá outros seis benefícios:

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Segundo o decreto, o auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.

Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.

Auxílio Criança Cidadã: será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. Segundo o decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício de R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.