Vítimas de violência doméstica no serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores

04/09/2025 20h31


Fonte G1 PI

Imagem: Banco de imagensVítimas de violência doméstica no PI serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores, diz lei.(Imagem:Banco de imagens)Vítimas de violência doméstica no PI serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores, diz lei.

Vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí deverão ser avisadas com antecedência quando medidas contra os agressores forem relaxadas. A regra está prevista na Lei nº 8.804, publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (3).

A nova lei determina que a autoridade judicial responsável por encerrar uma medida protetiva ou conceder liberdade ao agressor deverá informar a vítima com, no mínimo, dez dias de antecedência.

O aviso pode ser enviado à própria vítima, ao advogado ou ao defensor público. Ele deve trazer detalhes sobre a medida que será modificada e incluir contatos de instituições que oferecem apoio e assistência às vítimas.

O objetivo é garantir que a vítima saiba da mudança com antecedência e possa tomar medidas para se proteger, como buscar abrigo ou reforçar a segurança pessoal.

Além de oferecer à vítima a oportunidade de se manifestar sobre a revisão ou relaxamento da medida, apresentando argumentos e provas. A lei busca ainda evitar casos de intimidação, coação ou retaliação contra a vítima após a execução da decisão.

Se a lei for descumprida, os responsáveis poderão sofrer punições civis e penais, após apuração por meio de processo administrativo.

Apoio psicossocial e assistência

Durante o processo de relaxamento da medida, as vítimas terão direito a acompanhamento especializado, com apoio psicossocial oferecido por órgãos públicos.

Os serviços serão gratuitos e realizados em locais apropriados, com equipes treinadas para atender às necessidades de cada vítima.

O governo estadual também poderá fazer parcerias com entidades da sociedade civil para colocar os programas em prática.

A lei é e autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP) e foi promulgada pelo presidente da Casa, Severo Eulálio (MDB), após aprovação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).


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