VÃtimas de violência doméstica no serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores
04/09/2025 20h31Fonte G1 PI
Imagem: Banco de imagens Vítimas de violência doméstica no PI serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores, diz lei.
Vítimas de violência doméstica no PI serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores, diz lei.
 Vítimas de violência doméstica no PI serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores, diz lei.
Vítimas de violência doméstica no PI serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores, diz lei.Vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí deverão ser avisadas com antecedência quando medidas contra os agressores forem relaxadas. A regra está prevista na Lei nº 8.804, publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (3).
A nova lei determina que a autoridade judicial responsável por encerrar uma medida protetiva ou conceder liberdade ao agressor deverá informar a vítima com, no mínimo, dez dias de antecedência.
O aviso pode ser enviado à própria vítima, ao advogado ou ao defensor público. Ele deve trazer detalhes sobre a medida que será modificada e incluir contatos de instituições que oferecem apoio e assistência às vítimas.
O objetivo é garantir que a vítima saiba da mudança com antecedência e possa tomar medidas para se proteger, como buscar abrigo ou reforçar a segurança pessoal.
Além de oferecer à vítima a oportunidade de se manifestar sobre a revisão ou relaxamento da medida, apresentando argumentos e provas. A lei busca ainda evitar casos de intimidação, coação ou retaliação contra a vítima após a execução da decisão.
Se a lei for descumprida, os responsáveis poderão sofrer punições civis e penais, após apuração por meio de processo administrativo.
Apoio psicossocial e assistência
Durante o processo de relaxamento da medida, as vítimas terão direito a acompanhamento especializado, com apoio psicossocial oferecido por órgãos públicos.
Os serviços serão gratuitos e realizados em locais apropriados, com equipes treinadas para atender às necessidades de cada vítima.
O governo estadual também poderá fazer parcerias com entidades da sociedade civil para colocar os programas em prática.
A lei é e autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP) e foi promulgada pelo presidente da Casa, Severo Eulálio (MDB), após aprovação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
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