Vigilância Sanitária esclarece funcionamento de restaurantes e similares nos espaços esportivos

02/06/2021 14h49


Fonte G1 PI

Os serviços de alimentação que funcionam nas dependências de estabelecimentos de atividades físicas e/ou esportivas, como academias, arenas, ginásios, dentre outros, estão com o seu funcionamento permitido, desde que estejam a protocolo específico anexado ao Decreto Estadual Nº 19.155/2020.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa), publicou, na terça-feira (1º), uma nota técnica sobre normas complementares quanto ao funcionamento de serviços de alimentação anexos às instalações dos espaços de atividades físicas, esportivas, de recreação e de lazer.

Segundo o documento, “a comercialização e consumo de produtos alimentícios só pode ocorrer em espaços reservados para os serviços de alimentação e bebidas que funcionam nas dependências dos estabelecimentos. Os alimentos não podem ser consumidos em meio aos espaços onde se realizam as atividades físicas e esportivas”.

A nota esclarece ainda que, “qualquer restrição ou limitação imposta por decreto estadual aos serviços de alimentação em geral, estende-se também aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados em academias, arenas, ginásios e espaços equivalentes”.

Confira a Nota Técnica na íntegra.