Vídeo mostra prefeito de Teresina participando de aglomeração em loja; estabelecimento é autuado

27/04/2021 17h48


Fonte G1


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarDecretos determinam distanciamento Decretos do governo do estado e da própria prefeitura de Teresina determinam o distanciamento social para controle da pandemia da Covid-19.  Segu(Imagem:Reprodução)

 Um vídeo mostra o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), em meio a uma aglomeração de pessoas dentro de uma loja de departamentos, localizada na Zona Leste de Teresina. O evento aconteceu na noite dessa segunda-feira (26), durante uma palestra aos funcionários do estabelecimento.

A Prefeitura de Teresina informou, por meio de nota, que o evento foi restrito aos convidados e colaboradores da loja e seguiu os protocolos sanitários. O G1 não conseguiu contato com a loja de departamento. Leia a nota da prefeitura ao fim da reportagem.

O prefeito aparece no canto inferior do vídeo, acompanhado pelo secretário de comunicação, Lucas Pereira. Ambos estão com os funcionários da loja, que agitam os braços para o ar. As pessoas na imagens usam máscaras, mas se aglomeram bem próximo a um palco, onde acontece a palestra motivacional.

A loja foi inaugurada na manhã desta terça-feira (27) e, mais uma vez, foram constatadas aglomerações. A Vigilância Sanitária do Piauí autuou o estabelecimento.

Em fevereiro deste ano, o prefeito de Teresina também participou da inauguração de um supermercado, no bairro Saci, Zona Sul de Teresina, que registrou grande aglomeração de pessoas. Ele foi visto abraçando e tirando fotos com consumidores no local.

Na época, assessoria do gestor informou, em nota, que o prefeito estava de máscara e que "não é responsável pela atitude individual das pessoas".

Decretos determinam distanciamento
Decretos do governo do estado e da própria prefeitura de Teresina determinam o distanciamento social para controle da pandemia da Covid-19.

Segundo o decreto estadual nº 19.040, de 19 de junho de 2020, os estabelecimentos que façam atendimento ao público precisam: “reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro da empresa/estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa (exemplo: área livre de32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo)” e ainda: “o acesso a empresa/estabelecimento deve ser controlado evitando aglomeração”.

Em Teresina, o decreto Nº 19.671, de 20 de abril de 2020, determinou que supermercados adotassem filas para o acesso ao supermercado, garantissem distanciamento entre clientes dentro do local. Os locais que descumprirem estão sujeitos a multa.

Nota da Prefeitura de Teresina:

Em relação as imagens veiculadas, a prefeitura de Teresina informa que o prefeito foi ao local a convite da direção da empresa prestigiar um empreendimento que gera mais de 180 empregos na cidade e contou com apoio do poder público para sua instalação na capital.

A prefeitura esclarece ainda que o evento foi restrito a convidados e aos colaboradores da loja e seguiu protocolos como medição da temperatura de todos os presentes, uso de álcool gel e todos usavam máscaras.

Nota da Vigilância Sanitária:

Sobre as aglomerações constatadas durante a inauguração de uma loja de rede nacional em Teresina nesta terça-feira (27), a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), esclarece que:

Considerando o recebimento de diversas denúncias e vídeos nos canais de comunicação do órgão, referentes à grande aglomeração de pessoas ocorrida na inauguração de loja, a DIVISA enviou de imediato uma equipe de fiscais, que lavrou Auto de Infração Sanitária contra a empresa, pelo descumprimento de Lei Federal Nº 6.437/1977, Lei Estadual Nº 6.174/2012 e Portaria SESAPI/GAB/DIVISA Nº 341/2020.

Configurando infração sanitária em total desrespeito às recomendações higienicossanitárias vigentes durante a Pandemia do Coronavírus, a DIVISA informa ainda que após a autuação, será aberto processo administrativo sanitário, dando à autuada o direito de exercer o Contraditório e a Ampla Defesa.

No Piauí, as aglomerações estão proibidas por meio do Decreto Estadual, como medida preventiva de enfrentamento a disseminação da COVID-19.


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Tópicos: teresina, prefeitura, loja