Vereadores recebem pedido de impeachment contra o prefeito Valdir Soares do PT

15/02/2011 11h54


Fonte Noticias de Uruçui

Joarez Maia chegou por volta das 08:30 da manhã à Câmara e logo foi á sala da presidência entregar o dossiê com todas as denuncias de possíveis irregularidades da atual administração de Uruçuí, baseadas nas prestações de contas da prefeitura, além do relatório final contendo 31 páginas relatando tudo o que ele, Joarez, diz provar no processo entregue ao presidente da casa Sérvulo Carvalho e ao vice João Caçula.

Após a abertura da sessão, o vereador Cilton Miranda, primeiro secretario da mesa, leu o relatório, terminado por Alex Neiva (2º Secretario), visto que eram 31 paginas contendo todas as informações relativas as denuncias feitas por Joarez Maia.

Veja abaixo um resumo do dossiê com as denuncias

JOAREZ MAIA SOBRINHO, brasileiro, Tabelião Público, na qualidade de cidadão uruçuiense, com fundamento nas disposições pertinentes da Constituição Federal, da Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950, da Lei Orgânica do Município de Uruçuí, de 05 de novembro de 2007, da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, apresentar pedido de abertura de processo de IMPEACHMENT em desfavor do Senhor Prefeito Municipal de Uruçuí, VALDIR SOARES DA COSTA, pela prática, em tese, de crime de responsabilidade, consoante os fatos a seguir descritos:

Dos fatos que ensejaram o presente pedido

O presente requerimento, subscrito pelo cidadão que o maneja, também reflete a aprovação da sociedade uruçuiense que cobra desta casa legislativa uma posição quanto aos desmandos perpetrados pelo executivo municipal.

O quadro é de absoluta perplexidade.

Relatório da CGU e da Polícia Federal

Em 19 de janeiro de 2011 foi deflagrada a “Operação Geleira” que culminou com a prisão do prefeito municipal VALDIR SOARES DA COSTA, por irregularidades apuradas pela CGU – Controladoria Geral da União, no período de 15 de setembro a 09 de outubro de 2009 conforme consta do relatório nº 00190.030567/2009-67 que evidencia a existência de várias impropriedades e irregularidades encontradas em diversos atos da gestão atual, desde a formalização dos processos licitatórios, passando pelas execuções orçamentárias, fiscais e financeiras, até a efetivação das ações de governo.

Em referido relatório há a indicação de que o prefeito municipal, juntamente com seus secretários, controlador, presidente da licitação e de outros agentes que, conforme o caso, atuaram ativamente na execução de parcela dos recursos federais recebidos, sobretudo no que toca aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.

As irregularidades apontadas dizem respeito a recursos federais repassados ao município na atual gestão relativamente ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB, ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; ao Programa Nacional de Apoio ao Transporta Escolar – PNATE; transferência oriundas do Ministério da Saúde para as ações referentes ao SUS, Programa de Saúde da Família – PSF, Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS e Programa Piso da Atenção Básica – PSF fixo.

Afirma o referido relatório que conforme constatou a CGU, durante a gestão de VALDIR SOARES houve a montagem desta Concorrência nº 001/2009, visto que os empenhos foram realizados em fevereiro/2009 e a licitação veio a ocorrer somente em abril/2009, o que demonstra a prática do crime falsificação de documentos públicos ou falsidade ideológica, alem de fraude e direcionamento em licitações, conforme prevê a lei 8.666/93.

Outra constatação diz respeito à movimentação das contas correntes dos recursos do FUNDEBE e do PAB, no período de outubro/2009 a abril/2010, onde se evidenciou a grande quantidade de recursos sacados “na boca do caixa” mediante cheques, quando o normal seria que a maior parte dos débitos fossem realizados mediante transferências on line e/ou cheques compensados. Os valores ultrapassaram a soma dos 300.000,00 (trezentos mil reais).

O que se revelou no relatório da CGU deu ensejo à autorização judicial de escuta ambiental, com o aparato da Polícia Federal, e busca e apreensão em diversas localidades, inclusive gabinetes oficiais.

Os fatos apurados até então, consubstanciados na divulgação, em rede nacional, de relatório das gravações levadas a efeito pela Polícia Federal, vinculam, direta e indiretamente, o Prefeito do Município VALDIR SOARES DA COSTA à prática, em tese, de crimes comuns e de responsabilidade, causando espécie à opinião pública e enorme insurgência social.

Emissão de cheques sem provisão de fundos

A emissão de cheques sem provisão de fundos é de causar espécie. O atual Prefeito, seguindo a cartilha de antigos políticos, está achincalhando impunemente o patrimônio do povo uruçuiense. Cometendo o crime de malversação o dinheiro público. Isso quer dizer que o prefeito é o principal responsável pelos bens públicos municipais. Deve zelar deles, pois responde diretamente por quaisquer desvios e fraudes.

No caso específico dos “cheques voadores”, aplica-se o quinto item do Decreto 201/67, no qual é vedado ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras. A administração pública é regida pela legalidade. Assim, as ações governamentais se fundam em leis ratificadas pelo legislativo. As contas e compromissos financeiros do município devem ser aprovados pelos vereadores. Questiono: o amontoado de cheques passados pelo prefeito foi autorizado pelos vereadores? Em termos técnicos: essa despesa passou pelos estágios previstos de execução, como empenho e liquidação?

A prefeitura municipal não pode se igualar a uma pessoa irresponsável, que sai distribuindo cheques sem a mínima condição de honrá-los. Tanto no caso de desvios ou aplicação inadequada de verbas públicas; como no caso de ordenações de despesas não autorizadas, cabe atuação do Ministério Público. Porquanto, trata-se de crime de ação pública punido com a pena de reclusão, a qual pode chegar de até doze anos. Além disso, acarreta a perda do cargo, a inabilitação para exercer qualquer função pública e a reparação civil do dano causado ao patrimônio público. Vale lembrar que responde solidariamente quem deu causa ao ato ilícito. Daí a culpa é do prefeito, do secretário de finanças, bem como de outras pessoas que pactuaram com a ilicitude, no caso tesoureiro.

Ora, questiono: é correto de um prefeito distribuir cheques sem fundo? É digno de um prefeito empenhar o dinheiro público com agiotas?

O episódio dos cheques sem fundos é mais um que comprova a corrupção endêmica da gestão Valdir Soares. Isso não pode ficar impune, pois se trata de crime de responsabilidade e crime contra as finanças públicas. Destarte, urge que nós, cidadãos uruçuienses, denunciemos à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público e ao Judiciário para que a justiça seja feita.

Transferência dos fundos constitucionais para outras contas do município

Os repasses constitucionais feitos pela União em prol do município, par atender as necessidades básicas com a EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, PSF, PAB FIXO e AGENTES DE SAÚDE vêm sendo, contumazmente, desviados pelo atual gestor para outras contas do município, sem nenhuma explicação ou amparo legal. O fato pode ser constatado através dos extratos bancários das contas de cada secretaria, conforme já constatou a CGU no relatório de levantamentos feitos em nosso município no mês de setembro de 2009.

Este fato tem ocasionado o atraso no pagamento de servidores e fornecedores destas secretarias, o que não se justifica vez que os repasses da União são feitos rigorosamente em dia e deduzidos do FPM e ICMS automaticamente no momento em que estas verbas são creditadas em favor do município. Isso é inadmissível do ponto de vista legal e moral

Renúncia de Receita (ITBI e IPTU)

Em 01 de abril de 2009 foi feita uma grande transação imobiliária em nosso município, quando o grupo TOMAZINI adquiriu a fazenda COMIL por mais de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

O imposto gerado em referida transação (ITBI), segundo o nosso Código Tributário, equivalente a 2% do valor venal do imóvel corresponde a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de real), ocorre que conforme se vislumbra do extrato bancário da conta dos tributos, conta nº 12.940-2 da agência nº 0596-7 de Uruçuí, do mês de abril de 2009 no dia 02/04/2009 foram efetivados vários depósitos, o único que se destaca foi feito no valor de R$ 18.600,00, em cheque, que foi compensado no dia 08 do mesmo mês e que se supõe seja o valor referente ao recolhimento do ITBI.

Ao seu turno o Secretário de Finanças do município, CARLOS ALBERTO SOARES DA COSTA em documento com sua assinatura afirma que o importo foi devidamente recolhido aos cófres municipais e que dava ampla e irrevogável quitação do mesmo aos compradores do imóvel, no caso do GRUPO TOMAZINI.
Afirma no mesmo documento que por problemas técnicos deixava de emitir a guia de recolhimento do referido imposto, e que depois apresentaria a mesma ao cartório, autorizando a transferência do imóvel.

Compulsando os extratos da referida conta no restante do ano e até junho de 2010 nenhum outro depósito foi efetivado, mesmo de forma fracionada, que possa corresponder ao valor que deveria ter sido recolhido com referência ao tributo em comento.

Supõe-se, pois, que o atual gestor renunciou ao restante da receita no valor de R$ 981.400,00 (novecentos e oitenta e um mil e quatrocentos reais), resta saber em qual pressuposto legal se embasou esta decisão.

Ao seu turno outro caso de renúncia de receita alarmante que vem ocorrendo na atual administração, trata-se do IPTU que não foi cobrado nem no ano de 2009 e nem do ano de 2010, o que demonstra o descaso e a falta de zelo do atual gestor com os bens do patrimônio públicos municipal. Ressalte-se que as receitas são bens que se encorparão ao patrimônio do município. Verifica-se, mais uma vez, um caso de improbidade administrativa do requerido.

Não prestação de contas à câmara municipal

Como se pode inferir da certidão fornecida pelo presidente da câmara municipal o prefeito municipal apresentou as contas do ano de 2010 referentes aos meses de janeiro a junho com atraso e até a presente data ainda não apresentou os balancetes de prestação de contas relativos aos meses de julho a novembro e o balancete final de dezembro. Tal fato tem impedido que vereadores, cidadãos e instituições do Município tenham acesso às contas sob sua responsabilidade na Câmara Municipal, como determina a Lei.

Além disso, nenhuma divulgação tem sido feita para dar conhecimento à população acerca da disponibilização das prestações de contas para consulta e apreciação por qualquer interessado.
A não disponibilização das contas à sociedade ofende princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, restando caracterizada, pela omissão do chefe do executivo, ato de improbidade.

Fraude em licitação

Como ficou constatado no relatório da CGU ficou apurado, que o processo para a aquisição de merenda escolar contém vícios diversos que maculam sua lisura e indicam o direcionamento do certame.

O processo não obedeceu ao princípio da publicidade dos atos oficiais, previsto na lei de licitações, que determina a obrigatoriedade de publicação dos resumos dos editais, com antecedência, no mínimo, por uma vez, no Diário Oficial dos Municípios.

No caso da Tomada de Preços em comento a publicação se deu com data retroativa, quando há muito a merenda escolar já vinha sendo adquirida sem o devido processo licitatório.

O contrato celebrado com as empresas vencedoras do certame são absolutamente nulos, pois ao mesmo não foi dada a devida publicidade, sendo que a nulidade, nesse caso, opera seus efeitos retroativamente, na forma disposta na Lei de Licitações.
Ademais, houve outra falha pois não houve, a publicação resumida do instrumento de contrato que devem, obrigatoriamente, ser publicados na imprensa oficial até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, sendo a publicação condição sine qua non para sua eficácia. O contrato, dessa forma, é absolutamente ineficaz.
Outro fato que merece atenção são as licitações levadas a efeito pela municipalidade é que estranhamente uma única empresa DELTA ENGENHARIA LTDA foi vencedora de cinco certames, o que merece apuração minuciosa dessa casa legislativa, pois se configura ilícito administrativo punível de acordo com a lei nº 8.428/92. (esta prática deverá ser constatada através dos processos lecitatórios que se encontram na sede o poder executivo).

Compras sem licitação e supostas notas frias

Examinando os balancetes mensais de prestações de contas da administração municipal, encontra-se uma quantidade enorme de notas fiscais emitidas por empresas de nossa cidade e da cidade de Teresina, onde se vislumbra da nota de emprenho a indicação de compras feitas sem licitação.

Essas empresas, algumas estão incluídas no rol de empresas acusadas pela Polícia Federal de emitir notas fiscais frias, fornecem sistematicamente ao município gêneros alimentícios, material de escritório, material de construção, medicamentos, peças para automóveis, material gráfico e material de papelaria; prestão serviços de recuperação e construção de estradas vicinais e ruas do município.

O Montante dos valores “pagos” a estas empresas é espantoso pois monta em R$ 1.783.458,00 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais) o que fere de morte a lei de licitações, pois jamais poderia ter sido pago tão vultuosa importância sem a devida transparência que se dá com o certame licitatório, configurando-se na espécie fracionamento para burlar os ditames legais.

Somente de material de expediente foram gastos de janeiro a junho de 2010 o valor de R$ 569.300,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos reais), sem nenhuma licitação.

Sabe-se em nossa cidade que estas empresas aqui nunca estiveram e tão pouco licitaram estas compras, e os pagamento não estão conprovados através de cheques ou transferência bancária, o que enseja a suspeita de que as notas fiscais são frias e estão nas prestações de contas para justificar outros gastos feitos pelo atual prefeito.

De chofre verifica-se que uma das empresas que emitiu notas de material de expediente para o município trata-se da ELLO COMERCIAL ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, de Teresina, que está sendo investigada pela Polícia Federal no esquema de emissão de notas fiscais frias do empresário ZÉ DO MATO.

Outra empresa que merece especial atenção da comissão processante trata-se da MEGA DISTRIBUIDORA, pois somente esta emitiu entre janeiro e junho R$ 103.607,00 (cento e três mil, seiscentos e sete reais) em notas de material de expediente para o município.

Outra aberração das contratações, sem a devida licitação, é a do transporte escolar que é feita diretamente com donos de veículos e monta em R$ 534.828,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais) ao ano.

Como é do conhecimento dos nobres edis as ruas de nossa cidade e nossas estradas do interior se encontram em estado deplorável, no entanto o município gastou de janeiro a junho de 2010 R$ 367.700,00 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos reais) em abertura de ruas, recuperação de calçamento, tapa buraco e recuperação de estradas vicinais.

Contratações irregulares de servidores

É de pleno conhecimento dos senhores edis que a atual administração contratou sem o devido concurso público em torno de mil servidores, intitulando estas contratações como sendo temporárias, ocorre que nem existe no município lei de contratação temporária, quanto não foi obedecidos os ditames da lei federal que regulamente a matéria, pois as contratações deveriam ter sido feitas por tempo determinado e o que se vê das folhas de pagamento que constam dos balancetes mensais enviados a esta casa é que servidores contratados em janeiro de 2009 até a presente data continuam prestando seus serviços à municipalidade de forma continuada.

Esta é uma prática reprovável do administrador, pois ao contratar sem o devido exame seletivo tirou a oportunidade de igualar os munícipes que poderiam ter sido aprovados em concurso, privilegiando alguns em detrimento da maioria.

Da mesma forma das outras irregularidades cometidas pelo atual administrador do município esta também ofende a vários preceitos legais e constitucionais. (Vê as cópias das folhas nos balancetes mensais enviados à Câmara Municipal dos anos de 2009 e até junho de 2010).

Em tal contexto, a instauração de processo de impeachment se mostra inevitável, para que a autoridade representada apresente as suas explicações para as graves imputações que pesam contra si, ou, caso não o faça de forma convincente, sofra as sanções decorrentes.


Conclusão e pedidos


Em conclusão, está configurada a plausibilidade da denuncia devendo o Prefeito do Município de Uruçuí, VALDIR SOARES DA COSTA, responder a processo de impeachment por supostos crimes de responsabilidade, em detrimento de bens que deveria zelar e princípios que jurou respeitar, deve sujeitá-lo, se confirmado as práticas, a severas punições, inclusive na esfera política de que ora se cuida.

Por isso, mostra-se absolutamente necessário o recebimento do presente requerimento de abertura de processo de impeachment contra o Prefeito VALDIR SOARES DA COSTA, com a aplicação das sanções a ele inerentes, se confirmados os graves fatos que lhes são imputados.

Termos em que pede e espera deferimento.

Uruçuí(PI), 14 de fevereiro de 2011.

Bel. Joarez Maia Sobrinho
Tabelião Público

Para ler mais notícias do FlorianoNews, clique em florianonews.com/noticias. Siga também o FlorianoNews no Twitter e no Facebook