Veja o que funciona nesta sexta-feira (9) de medidas restritivas no Piauí

09/04/2021 15h17


Fonte G1 PI

Imagem: Murilo Lucena /TV ClubeCentro de Teresina durante a pandemia da Covid-19.(Imagem:Murilo Lucena /TV Clube)Centro de Teresina durante a pandemia da Covid-19.

Nessa sexta-feira (9), o comércio está fechado e é permitido o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais após decreto publicado pelo Governo do Piauí com medidas restritivas, com objetivo de conter o avanço da contaminação do coronavírus.

As restrições impostas pelo último decreto iniciaram no dia 5 de abril e seguem até 11 de abril. O funcionamento do comércio, bares e restaurantes foi autorizado somente até quinta-feira (8), mas com um horário limitado. De sexta (9) a domingo (11) funcionam apenas atividades consideradas essenciais.
  • Toque de recolher de 21h a 5h, até o dia 12 de abril;
  • Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
  • Comércio, bares e restaurantes ficam fechados;
  • Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
Estava prevista a antecipação do feriado do Dia do Piauí de 2022 para essa sexta-feira, já que o de 2021 já foi antecipado. O projeto chegou a ser encaminhado para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), mas com o falecimento do ex-prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), a Alepi decretou luto oficial por três dias, mesma medida tomada pelo estado, o que impossibilitou a votação do projeto.

Nesta sexta podem funcionar:
  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas;
  • templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Funcionamento dos supermercados

O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 20h, é permitido o seu atendimento.

Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

Toque de recolher

O toque de recolher permanece no horário de 21h a 5h, até a madrugada do dia 12 de abril. Fica então vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Estão autorizados a circular:
  • as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
  • a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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