TRT anuncia retorno do serviço presencial para segunda-feira (2) no Piauí; sindicato critica

29/07/2021 15h56


Fonte G1 PI

Imagem: Andrê NascimentoTribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), em Teresina, Piauí.(Imagem:Andrê Nascimento)Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), em Teresina, Piauí.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), em Teresina, divulgou um ato regulamentando o retorno dos magistrados, servidores e estagiários às atividades presenciais, a partir da segunda-feira (2). A medida foi criticada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Piauí (Sintrajufe-PI).

O TRT afirmou que as condições sanitárias atuais do estado foram consideradas. O órgão citou que dados estatísticos mostram a redução de casos da Covid-19 e o avanço da vacinação das pessoas com idade igual ou superior a 40 anos. Veja ao fim da matéria perguntas e respostas sobre o retorno.

O sindicato defende que estudos científicos apontam que mesmo com a mais eficaz das vacinas ainda há risco de 6% de vítimas fatais para quem já recebeu a segunda dose. O Sintrajufe ressalta que o TRT obriga que parte dos trabalhadores voltem ao trabalho antes de receberem a segunda dose.

“Quando o risco de morte é superior a 30%”, diz a nota do sindicato, que citou também o caso do servidor e diretor do Sintrajufe Pedro Laurentino Neto, que morreu há cerca de duas semanas depois de ter recebido a segunda dose de vacina. O juiz tinha 84 anos e estava aposentado.

O sindicato comunicou que vai solicitar audiência com a Presidente do TRT 22, desembargadora Liana Ferraz de Carvalho, para tentar resolver a questão, que irá trabalhar para que o Tribunal Pleno rejeite ou reforme o ato e que também fará representação junto ao Ministério Público Federal para suspender os efeitos da medida.

Perguntas e repostas sobre o retorno presencial

1. Quem deve retornar nesta fase?

Unidades administrativas e jurisdicionais deverão funcionar com a presença de todos aqueles que já completaram o ciclo de imunização contra Covid-19, exceto as gestantes, cumprindo o prazo mínimo de 15 dias corridos do recebimento da última dose ou da dose única.

Todos aqueles que se enquadram nos grupos prioritários ou por faixa etária, conforme calendário de vacinação do município, serão presumidos como imunizados. Por isso, caso não tenha recebido as doses da vacina, os trabalhadores deverão justificar por meio de formulário que será disponibilizado.

2. Aqueles que não foram imunizados, inclusive estagiários, poderão retornar?

Deverão retornar o quantitativo de 30% a 50% dos não imunizados de cada unidade. Para tanto, deverão ser observados critérios como: prioridade para retorno presencial daqueles que já tomaram a primeira dose da vacina, os que não possuem quaisquer comorbidades e a elaboração de um sistema de rodízio entre estagiários e estagiárias não imunizados. Os gestores de cada unidade ficarão responsáveis pela elaboração da escala de rodízio presencial deste grupo.

3. Quais os horários de funcionamento? Haverá registro de ponto?

Os serviços presenciais e remotos deverão ser executados em turno único e contínuo de 7 horas diárias, no intervalo das 7h às 15h, com registro de ponto biométrico ao início e ao final do expediente, em caso de serviço presencial. Em caso de trabalho remoto, o registro de ponto será feito por meio de sistema.

4. As Varas do Trabalho (VTs) realizarão audiências presenciais?

As VTs poderão realizar audiências presenciais. A fim de garantir a segurança de todos, deverão ser utilizadas salas próprias de cada unidade, sendo proibida a entrada de pessoas que não sejam partes, advogados e testemunhas do respectivo processo. Em caso de audiência presencial, será feito o sistema de rodízio dos dias da audiência entre as VTs e o Cejusc de 1° Grau com intuito de evitar aglomerações nas salas de espera.

5. As sessões voltarão a ocorrer presencialmente?

Sim, com a presença física apenas daqueles que são essenciais para a realização das mesmas. A participação de advogados nas sessões ficará restrita àqueles que possuem processos em pauta. Oportunamente o TRT 22 divulgará as datas das sessões.

6. Quais medidas de segurança estão previstas?

Continua sendo obrigatório o uso de máscara para ingresso e permanência nas dependências no Tribunal, bem como o uso de álcool em gel. O acesso será precedido da medição de temperatura.

7. Então haverá atendimento ao público externo de forma presencial?

O atendimento ao público externo será feito, preferencialmente, por meio do Balcão Virtual, telefone ou aplicativo de mensagens informados no site do TRT 22. No entanto, advogados poderão ter acesso às dependências do Tribunal sem necessidade de agendamento prévio. As partes poderão ter acesso às VTs para obter informações sobre processos de seu interesse.

8. Estudantes e interessados poderão participar de audiências e sessões?

Não. Fica vedado o ingresso deste público às salas de audiência e sessões.

9. Quais unidades do TRT 22 estarão abertas para público externo?

Fica autorizado o acesso ao restaurante, à biblioteca e às agências bancárias. A sala cedida à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí fica autorizada a funcionar.