Themístocles Filho apresenta projeto que regulamenta Controladoria da Alepi

30/06/2014 10h57


Fonte Alepi

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (PMDB), apresentou o Projeto de Lei nº 61 que cria na estrutura do legislativo estadual do Piauí a Controladoria Geral, diretamente vinculada à Mesa Diretora, para fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, além de coordenar as gestões, verificar o cumprimento dos limites legais com pessoal e avaliar as metas previstas no plano plurianual e o controle externo da Casa.

A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e o relator é o deputado Antônio Félix (PSD). É competência da Controladoria Geral realizar auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Conforme o artigo 3º ficam criados os cargos em comissão de auditor geral e de assessor de controle interno com acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno.

Passam a integrar o quadro permanente da Controladoria Geral da Assembleia Legislativa a Consultoria Técnica Especializada e a Auditoria, que absorve as funções e atribuições da Auditoria e da Consultoria Técnica Especializada, existentes no Poder Legislativo.

O artigo 5º do projeto define que a prestação de contas da Assembleia Legislativa será acompanhada pela Controladoria Geral do Legislativo. O parágrafo único do artigo 6º define que após a nomeação do quadro inicial de instalação da Controladoria Geral, o ingresso no quadro permanente, somente ocorrerá mediante concurso público.

Benefícios – Dentre outros, os benefícios são: evita o dispêndio de recursos com autuações fiscais, evita penalidades do Tribunal de Contas, de processos judiciais provocados pelo Ministério Público, além de auxiliar na tomada de decisões ou algum tipo de erro, fraude no âmbito da Assembleia Legislativa.

As principais funções da Controladoria Geral visa assinar o Relatório de Gestão Fiscal, emitir relatório e certificado de auditoria sobre as Contas do Poder da Assembleia, fiscalizar o cumprimento das leis e dos atos normativos e de avaliar o controle externo e o controle das despesas conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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