TCE-PI promete fiscalizar aumentos salariais em câmaras e prefeituras

03/11/2016 10h06


Fonte G1 PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) tem recebido denúncias referentes aos aumentos de salários de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais. Caso estes reajustes tenham sido concedidos irregularmente, os gestores terão que devolver os salários aos cofres públicos.

Em Oeiras, por exemplo, como já mostrado pelo G1, a Câmara Municipal aprovou salário de R$ 20 mil para o prefeito e aumentou consideravelmente os salários do vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. No município de Corrente, o prefeito Jesualdo Cavalcanti vetou o projeto de lei que concedida o aumento de mais de 130% para o prefeito eleito.

A Câmara Municipal tentou aumentar de R$ 6 mil para R$ 14 mil o do prefeito, do vice-prefeito de R$ 3,5 mil para R$ 9 mil, dos vereadores de R$ 5,5 mil para R$ 7 mil e dos secretários de R$ 2.450 para R$ 4 mil. Em 2015, o gestor sancionou lei que reduzia os subsídios.

“Estamos vivendo uma crise das mais graves. Isso gera impactos de mais de R$ 650 mil por ano. Daí a razão de não ter sancionado o projeto. Quem promulgou foi o presidente da Câmara Municipal de Corrente”,
disse o prefeito Jesualdo Cavalcante.

O TCE-PI alerta que este tipo de reajuste que vai contra a legislação estadual. Para o conselheiro Jaylson Campelo é necessário que os gestores tenham muito além do bom senso. Eles devem respeitar a legislação estadual.

Imagem: G1 PIClique para ampliarJaylson Campelo(Imagem:G1 PI)Jaylson Campelo

“Os gestores e vereadores devem estar atentos aos limites que são impostos a eles. Os vereadores só podem consumir dos repasses recebidos do executivo, 70% com folha de pagamento. Os valores totais não podem exceder 5% da receita corrente líquida. Esses aumentos não podem ocorrer aleatoriamente”,
destacou o conselheiro Jaylson Campelo.

Os gestores que aprovarem os incrementos salariais, se estes forem identificados irregulares, estarão suspeitos a devolver a quantia recebida.

“Embora a constituição federal fale apenas de uma legislatura para a subsequente, a constituição estadual tem uma limitação ainda maior e diz que esse reajuste deve ser concedido antes do período eleitoral”,
alertou.

O TCE-PI faz ainda um alerta pra que as equipes de transições municipais se reúnam no sentido de impedir a dilapidação do patrimônio público e a demissão de servidores.

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