TCE aponta mais de mil pessoas mortas inscritas em programa de bolsas para alfabetização no Piauí

12/07/2022 09h11


Fonte G1 PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apontou que 1.052 alunos matriculados no Programa Alfabetização de Jovens e Adultos (Proaja), do Governo do Piauí, constam como falecidos nos sistemas de cadastros da Receita Federal do Brasil. A informação foi citada em um relatório de auditoria do programa, que realiza pagamento de bolsas aos estudantes e instituições financeiras cadastradas.

Durante agenda nesta segunda-feira (11) , a governadora Regina Sousa (PT) disse que a situação está sob investigação e o pagamento do benefício só é realizado mediante a frequência nas aulas. O secretário de educação disse estar tranquilo que tudo será resolvido.

“É politicagem. Estão aproveitando o momento para fazer politicagem. É muito ruim você divulgar um relatório que está sob investigação. Se tiver mortos, é uma fraude, mas também pode ter morrido depois de matriculado, tudo pode acontecer, tem que ter investigação. Com certeza o morto não frequentou, então ele não está sendo pago”,
declarou.

No documento, o TCE-PI afirmou que o cadastro de pessoas mortas no programa decorre da "falta de controle, por parte da administração pública, bem como também por parte das entidades credenciadas, em relação à qualidade dos matriculados".

Para o órgão, falta atenção do governo com relação aos critérios de aptidão para o programa. "Ademais, tal situação revela que pessoas podem ter tido seus nomes e/ou documentos usados de forma irregular em busca de benefício econômico", citou o relatório.

Os valores das bolsas de estudos são de R$ 400, a título de apoio financeiro, para estudantes que demonstrarem insuficiência de recursos, e de R$ 1.310 a ser pago por cada aluno matriculado diretamente às entidades privadas contratadas.

Os recursos para contratações referentes ao programa envolvem, segundo o TCE-PI, o montante de pelo menos R$ 342 milhões, custeados por valores oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na conclusão, o Tribunal de Contas sugeriu uma medida cautelar com efeitos até a decisão final da corte e deu prazo de 15 dias para a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) se manifestar.

"Estamos tranquilos", diz secretário

Ao g1, o secretário de educação, Ellen Gera, informou que a Seduc foi notificada a respeito do relatório. Segundo ele, provavelmente, a lista que o TCE afirma ter contrato de pessoas falecidas está em um processo preliminar de matrícula.

"Vamos solicitar a lista ao TCE e fazer os cruzamentos. Se porventura encontrarmos algum tipo de inconsistências de dados, essas inconsistências são mestiçadas durante todo o processo de monitoramento e de supervisionamento de testes realizados durante o programa. Então, não tem como esse programa trazer dano ao erário, justamente pela modelagem financeira que ele foi elaborado", declarou.

O gestor explicou que o programa tem um processo de teste censitário, que todos os estudantes e entidades passam por um processo de teste inicial e só quem de fato é encontrado pela Fundação Getúlio Vargas, que tem o perfil adequado, fica no programa.

"A Seduc está extremamente tranquila em relação ao relatório. Nós vamos com toda certeza contestar ponto a ponto e vamos cuidar do mais importante, que é de alfabetizar as pessoas que ainda precisam de um programa como esse"
, declarou.

Ellen Gera destacou que após o teste final e com a devida comprovação de que o cidadão foi de fato alfabetizado é que a entidade recebe todo o recurso que estava contratado.

Medida cautelar

Na conclusão do relatório, a auditoria do TCE-PI sugeriu ao relator a concessão de medida cautelar com efeitos até a decisão final de mérito sobre as irregularidades apresentadas.

Além disso, que os responsáveis, em especial o gestor da Seduc, Ellen Gera, abstenha-se de realizar os pagamentos de todos os valores pendentes referentes aos contratos de prestação de serviços educacionais, bem como de formalizar novos contratos com entidades credenciadas e ainda não contratadas.

Os auditores também determinaram que a Seduc demonstre a necessidade da contratação de instituições privadas e a verificação acerca da condição dos matriculados, com a exclusão daqueles inaptos a participar do programa.

A auditoria deu o prazo de até 15 dias para os responsáveis se manifestem, até mesmo antes que a medida cautelar seja adotada.

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