Sindicato reage e diz que obrigação de bloquear sinal em presídios é do Piauí

18/06/2016 08h20


Fonte G1 PI

Foi sancionada na última terça-feira a lei estadual nº 6.844/2016, que obriga as operadoras de telefonia celular a instalarem bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais do Piauí. Pela lei, os custos ficam com as empresas. O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) reagiu e afirmou que a Lei Federal 7.210/84 prevê que o estado é o único responsável pela instalação de bloqueadores.

“O SindiTelebrasil esclarece que a Lei de Execuções Penais (LEP) – Lei Federal 7.210/84, com as alterações empreendidas pela Lei Federal 10.792/2003) - é explícita em relatar, em seus artigos 3º e 4º, que é de competência do Estado instalar bloqueadores e detectores de metais nos presídios, como titular único e exclusivo da obrigação de manutenção da segurança pública”,
disse o SindiTelebrasil por meio de nota.

A sindicato informou ainda que recorreu à Justiça para reverter leis parecidas aprovadas em outros estados brasileiros, porém a entidade não confirmou que a lei piauiense será questionada por via judicial.

Imagem: Divulgação/SejusLei prevê bloqueadores de sinal de celular em todos os presídios do Piauí.(Imagem:Divulgação/Sejus)Lei prevê bloqueadores de sinal de celular em todos os presídios do Piauí.

Pela nova lei, as empresas de telefonia devem instalar os bloqueadores do sinal de celular no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado, em todos as 15 unidades penais do Piauí. A pena em caso de descumprimento da lei varia entre 100 e 1.000 salários mínimos por dia.

A lei tem como base um indicativo protocolado pelo deputado Hélio Oliveira (PTC) ainda no mês de outubro de 2015. Já no mês de abril deste ano, a administração estadual mostrou interesse pelo PL e enviou uma mensagem para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pedindo a aprovação e aperfeiçoamento da lei.

O secretário de Justiça do Piauí, Daniel Oliveira, discorda da posição do sindicato e diz que houve um entendimento pela legalidade da lei. “Entendo como constitucional, assim como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepi e o próprio governador que sancionou a lei. A concessão do serviço de comunicação é pública e o estado entende que pode obrigá-las (as empresas) a adquirir algumas obrigações dentro dos parâmetros da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”, disse.

O gestor informou ainda que está sendo elaborado um estudo para notificação das empresas e que espera, com ajuda das operadoras de celular, elaborar um cronograma de trabalho para a instalação dos bloqueadores.

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