Sejus afasta PMs e agentes penitenciários para apurar fuga em massa

12/03/2017 08h23


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Cidadeverde.comClique para ampliarSejus afasta PMs e agentes penitenciários para apurar fuga em massa.(Imagem:Cidadeverde.com)

A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) decidiu pelo afastamento temporário de sete agentes penitenciários e dois policiais militares que estavam de plantão na madrugada do último dia 25. Na data, 26 detentos fugiram por um túnel cavado na cela 16 no pavilhão C.

Segundo o coronel Luís Pitombeira, diretor de Inteligência e Proteção Externa da Secretaria de Justiça, a Sejus apura se houve facilitação na fuga.

"O afastamento é previsto legalmente, foi uma decisão para apurar o que houve, inclusive se houve facilitação ou não, mas é algo temporário, até que seja esclarecido",
informou.

Em nota, a Sejus esclareceu que os servidores estão afastados por 60 dias, sem prejuízo de remuneração. A medida cautelar, que está prevista no Estatuto dos Servidores do Estado do Piauí, pode ser prorrogada por igual prazo, caso seja necessário.

Veja abaixo a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Acerca do afastamento de agentes penitenciários, em decorrência da investigação aberta sobre a fuga de presos ocorrida na Penitenciária Regional Irmão Guido, no dia 25 de fevereiro deste ano, a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí, esclarece o seguinte:

1 - O afastamento dos agentes penitenciários é preventivo, até a conclusão da investigação aberta para apurar em que circunstâncias ocorreu a fuga, e sem prejuízo da remuneração;

2 - Tal afastamento, a título de investigação, está previsto na Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994 – que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e fundações públicas estaduais –, conforme o artigo abaixo:

Art. 168º - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo Único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

3 - Também foi solicitado, à Corregedoria da Polícia Militar, o afastamento e apuração da conduta dos policiais militares que estavam de plantão na Irmão Guido, no horário em que ocorreu a fuga;

4 - Um inquérito policial, junto à Polícia Civil, também foi instaurado, para investigar o ocorrido.

Secretaria de Estado de Justiça do Piauí