Sancionada lei que garante meia-entrada a doadoras de leite materno no Piauí

14/07/2023 08h47


Fonte G1 PI

Imagem: Oswaldo Forte/O LiberalDoação de leite materno.(Imagem:Oswaldo Forte/O Liberal)Doação de leite materno.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei n° 8051/2023, que garante meia-entrada em eventos culturais a doadora de leite materno no Piauí. A garantia se estende as atividades que ocorreram no período de até dois anos após a última doação comprovada.

O benefício será válido em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento.

O autor do projeto de lei, deputado estadual Aldo Gil (PP), esclareceu que lei visa estimular a promoção e incentivo às doações de leite materno, tendo em vista que os bancos de leite do estado enfrentam constantemente problemas de estoque.

"O objetivo é ampliar o processo de doação de leite, para que mais vidas sejam salvas. Também é uma forma de ajudar essas crianças a terem uma nutrição mais adequada, que vai influenciar em toda a sua vida adulta",
declarou Aldo Gil.

O deputado licenciado recentemente tomou posse como secretário municipal de Saúde de Picos.

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Tópicos: lei, leite, doadora