Reforma eleitoral tende a dificultar esquema de caixa 2 em campanha

24/03/2016 09h15


Fonte Cidadeverde.com

A reforma eleitoral passa a vigorar nas eleições municipais deste ano e implica em uma série de mudanças que visam tornar o pleito mais democrático. Além de alterações nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, o que na prática, coibirá o famoso esquema de caixa 2.

"O financiamento privado de campanha, a partir de pessoas jurídicas, está proibido em todo o país. Tanto que o TSE vedou expressamente a possibilidade de utilização, inclusive, de alguma reserva que os partidos tivessem de doações de pessoas juridícas. As campanhas serão financiadas com recursos do Fundo Partidário e por doações privadas de pessoas físicas, ou seja, os filiados e simpatizantes poderão doar até 10% do rendimento bruto do ano anterior",
disse o advogado e especialista em direito eleitoral, Carlos Yure.

Em entrevista ao Notícia da Manhã, o especialista ressalta ainda que, com a reforma eleitoral, o pleito tende a ser mais transparente, o que não coibe 100% a existência do caixa 2. Por outro lado, ele reforça que o Ministério Público e a Receita Federal estarão vigilantes e atentos a todas as movimentações nas contas dos partidos e dos candidatos

"Sempre há meios e possibilidades de utilização de recursos não contabilizados. Porém, toda a movimentação financeira será verificada em tempo real. A resolução prevê a obrigatoriedade de informações de todas as doações em até 72h da ocorrência ao TRE. Haverá toda uma fiscalização, praticamente real, de gastos e doações. O que tende a diminuir a utilização do caixa 2", acrescenta Carlos Yure.